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Idoso com mais de 80 anos enfrenta dificuldades para atualizar cadastro no MTPREV; caso revela fragilidade no atendimento aos aposentados

O senhor Luiz Sganzella, de 80 anos, servidor aposentado residente fora do Brasil, enfrenta sérias dificuldades para cumprir o Censo Previdenciário obrigatório promovido pelo Mato Grosso Previdência (MTPREV). O procedimento, realizado por meio de autocadastramento eletrônico – via site, aplicativo ou plataforma Gov.br — tem se mostrado inacessível para muitos idosos, incluindo Sganzella, que não dispõe de habilidade suficiente para navegar na internet ou lidar com as exigências técnicas do sistema.

Seu filho, Luiz Henrique, relatou a frustração de tentar ajudar o pai a realizar o cadastro e destaca a falta de suporte humanizado no processo. “Se pelo menos tivesse um atendimento mais humano, por telefone, por vídeo ou presencial, tudo seria mais fácil. É angustiante ver o desespero do meu pai por não entender a tecnologia, que se soma a dificuldade de visibilidade, equilíbrio ou de memória”, lamentou.

De acordo com Luiz Henrique, várias tentativas de fazer a foto para o cadastro no Gov.br falharam, por problemas de visão e coordenação motora do pai, com idade avançada. “Ele precisa usar lupa para enxergar as imagens que aparecem no celular, mas o aplicativo bloqueia após muitas tentativas, e só permite tentar depois de 24 horas. É frustrante, e aumenta o stress dele, além de colocar seu benefício em risco”, comentou.

De acordo com o MTPREV, a atualização cadastral deve ser feita pelo próprio segurado, exceto em casos específicos de incapacidade grave, mediante preenchimento de formulário e apresentação de laudo médico. Contudo, o MTPREV não aceita a representação do senhor Sganzella nem mesmo com procuração, violando o Código de Processo Civil (artigo 105), que garante ao advogado atuar em nome do cliente mediante procuração válida. Para o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa CEDEDIPI-MT, Isandir Rezende, essa imposição injusta pode prejudicar muitos aposentados, colocando em risco seus direitos e benefícios.

“Mais do que uma questão burocrática, essa norma revela uma grave fragilidade no sistema de atendimento, que não leva em consideração as dificuldades reais enfrentadas pelos idosos e aposentados”, afirmou Rezende.

“Não podemos permitir que fiquem à mercê de plataformas digitais, sem o apoio adequado. A assistência humanizada, por telefone ou mesmo presencial, é essencial para garantir que ninguém seja deixado para trás”, ressaltou.

Recentemente, o senhor Luiz Sganzella teve seu benefício suspenso, conforme consta no Diário Oficial, no edital de 11 de junho de 2024, por não ter atualizado o cadastro dentro do prazo, uma medida que atingiu mais de quatro mil aposentados e pensionistas. Muitos, como Sganzella, simplesmente não têm condições de cumprir as exigências do sistema eletrônico, seja por dificuldades motoras, visuais ou de alfabetização digital. Infelizmente, o caso do senhor Sganzella ilustra a necessidade urgente de rever as políticas de atendimento do MTPREV, priorizando a assistência humana e garantindo o direito dos aposentados de exercerem seus direitos de forma digna e acessível.

O CEDEDIPI-MT informa que seguirá acompanhando de perto essa situação, empenhado na busca por uma solução que garanta o direito do senhor Luiz Sganzella e de todos os aposentados e pensionistas de não sofrerem mais constrangimentos ou prejuízos devido à dificuldade de acesso à atualização cadastral, assegurando que seus direitos sejam devidamente resguardados.

Nota oficial do MTPREV:

O recenseamento dar-se-á na forma de autocadastramento on-line (modalidade digital), a partir do site www.mtprev.mt.gov.br do Mato Grosso Previdência – MTPREV, do Portal de Serviços de MT ou do aplicativo de celular “MT Cidadão” na opção “Censo Previdenciário”, conf Art. 5º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2023/MTPREV que estabelece procedimentos para a realização do Censo Previdenciário, portanto é necessário a confirmação de autenticidade do segurado via assinatura MTLogin que permite a autenticação unificada dos serviços digitais do Governo do Estado de Mato Grosso, tanto pelo Portal de Serviços de MT ou pelo aplicativo de celular “MT Cidadão”, disponível para aplicativos dos sistemas Android e iOS, ou pela assinatura Gov BR.

Excetuando-se a hipótese contida no caput do Art 13 quando o segurado tiver idade inferior a 18 (dezoito) anos, for tutelado ou curatelado, o recenseamento não poderá ser realizado por meio de terceiros, mesmo com a apresentação de procuração atualizada, outorgada pela pessoa a ser recenseada ou pelo seu representante legal.

Nesse sentido, em regra geral é que não seja permitida a realização do Censo Previdenciário por terceiros, nem mesmo por procuração. pois o procedimento deve ser realizado pelo próprio segurado visando garantir a segurança e a autenticidade das informações prestadas.

No entanto, há casos especiais em que o responsável pelo segurado estiver incapacitado de realizar o Censo Previdenciário em razão de moléstia grave, internação hospitalar, home care ou em asilo deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário e preencher o “Formulário de solicitação de atendimento” e anexar o Laudo Médico, no caso de doença, ou a Declaração da Instituição Asilar, conforma Art. 11

Ademais, cabe ressaltar que desde o Censo Previdenciário de 2023, é política do Mato Grosso Previdência a utilização de plataforma virtual para os procedimentos relacionados a atualizações cadastrais, financeiras e funcionais (recadastramento, censo e prova de vida) online.