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STF pode concluir votação sobre reajuste de planos de saúde para idosos; entenda

STF pode retomar julgamento que discute se o Estatuto do Idoso pode ser aplicado retroativamente para barrar o reajuste de planos de saúde após os 60 anos de idade. Foto: Adobe Stock

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quarta-feira, 30, o julgamento que discute se o Estatuto do Idoso pode ser aplicado retroativamente para barrar o reajuste de mensalidades de planos de saúde após os 60 anos de idade.

O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90.

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, reconheceu a constitucionalidade da lei que impede o reajuste do plano por idade, mas afirmou que ela não pode incidir retroativamente em contratos que tenham sido celebrados antes da lei, que foi instituída em 2004.

Os ministros André Mendonça e Cristiano Zanin acompanharam o relator. Já o ministro Gilmar Mendes trouxe algumas ressalvas em seu voto. Gilmar defendeu que a regra estabelecida pelo Estatuto do Idoso possa ser colocada em prática caso contratos antigos tenham sido renovados após sua vigência.

O ministro Flávio Dino, por sua vez, propôs que, ainda que o contrato seja anterior ao Estatuto do Idoso, a proibição de reajuste deve ocorrer quando o beneficiário completar 60 anos após 1º de janeiro de 2004 (ano da vigência do Estatuto). Mas as operadoras não serão obrigadas a fazer ressarcimento de valores.

O ministro Nunes Marques concordou com o relator quanto à irretroatividade da regra, mas acatou a proposta de Flávio Dino de que os efeitos econômicos da decisão sejam apenas futuros.

Ainda não votaram os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Há dois processos na Corte que tratam sobre o mesmo tema, a ADC 90 e o Recurso Extraordinário (RE) 630852. Este último alcançou maioria em outubro do ano passado, mas o presidente do STF, Edson Fachin, não declarou o resultado para aguardar o desfecho do julgamento da ADC 90.

No caso do recurso, a maioria dos ministros votou para permitir que o Estatuto do Idoso possa ser aplicado retroativamente para impedir o reajuste por idade.

Como o Estadão mostrou, houve aumento de 47% no número de Notificações de Intermediação Preliminar (NIP) na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre 2021 e 2025, a respeito de reajustes praticados por planos de saúde em contratos coletivos empresariais e coletivos por adesão registrados por beneficiários acima de 60 anos.

Em 2021, foram reportadas 842 notificações e, em 2025, o total de registros chegou a 1.238. Neste ano, até junho, já foram 528.

Fonte: Estadão