
O segurado especial, trabalhador rural que atua em regime de economia familiar, desempenha um papel fundamental na produção de alimentos do país. No entanto, garantir o acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários tem se tornado cada vez mais desafiador. As recentes mudanças na legislação e a rigidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigem que esses trabalhadores estejam atentos aos seus direitos e à documentação necessária.
O que define o segurado especial?
Para a Previdência Social, o segurado especial é o trabalhador rural, pescador artesanal, quilombola ou indígena que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar, sem a ajuda de empregados permanentes. A renda familiar deve ser proveniente, em sua maior parte, das atividades no campo ou na pesca. Isso inclui o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 anos que trabalham na mesma atividade.
A aposentadoria por idade para o segurado especial exige 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres, além da comprovação de, no mínimo, 15 anos de atividade rural (180 meses de carência). O valor do benefício é, via de regra, de um salário mínimo, mas na maioria das vezes é um salário mínimo, ou caso existam, a média das contribuições, vez que a contribuição é presumida.
Provas e a “Autodeclaração”
A principal dificuldade para o segurado especial é a comprovação do trabalho rural. Até a Reforma da Previdência, a comprovação era feita principalmente por meio de documentos como certidões de casamento, contratos de arrendamento, notas fiscais, entre outros.
Com a Medida Provisória (MP) 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019, o processo mudou. A comprovação de atividade rural passou a ser feita, preferencialmente, por meio de uma autodeclaração validada pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que agora inclui dados do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e de outros órgãos.
Pontos importantes sobre a autodeclaração:
- Validade: A autodeclaração tem valor de prova, mas o INSS pode realizar a chamada “pesquisa externa”, que é a visita de um servidor ao local de trabalho do segurado para verificar as informações.
- Novas tecnologias: O INSS tem utilizado o CNIS Rural, uma plataforma que cruza dados de diferentes cadastros governamentais, como o INCRA e o Ministério da Agricultura, para validar as informações declaradas.
Desafios atuais e o risco de perder o benefício
Apesar da facilitação teórica com a autodeclaração, a prática tem gerado dificuldades. O segurado especial enfrenta problemas como:
- Acesso à tecnologia: Muitos trabalhadores rurais têm dificuldade para acessar e preencher a autodeclaração de forma online.
- CNIS desatualizado: Os dados do CNIS Rural nem sempre estão completos ou atualizados, o que pode levar o INSS a indeferir o pedido, exigindo do trabalhador a apresentação de provas adicionais.
- Vínculos urbanos: Um dos maiores desafios é para o segurado que, por algum motivo, teve um registro de trabalho urbano ou contribuiu para o INSS como contribuinte individual. Mesmo que por um curto período, esse vínculo pode levar o INSS a entender que a pessoa perdeu a condição de segurado especial.
O que o trabalhador rural precisa saber
Para garantir seus direitos, o segurado especial deve:
- Manter a documentação em dia: Além da autodeclaração, é fundamental guardar todos os documentos que comprovem a atividade rural ao longo dos anos, como notas fiscais de venda de produtos, contratos de parceria, recibos de sindicatos rurais e comprovantes de matrícula dos filhos em escolas rurais.
- Regularizar a situação: Se houver um registro urbano ou contribuição individual, é importante saber que a Lei permite que a pessoa retorne à condição de segurado especial, desde que a atividade rural seja a predominante.
- Buscar orientação profissional: Diante da complexidade das regras, a assistência de um advogado previdenciário especializado em direito rural pode fazer a diferença. O profissional pode orientar sobre a documentação, acompanhar o processo no INSS e, se necessário, entrar com uma ação judicial para garantir o benefício.
Aposentar-se é um direito do trabalhador rural, mas as regras exigem que ele se prepare e defenda sua história no campo com a documentação correta.
Fonte: Gazeta do Povo





