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Custo real da dignidade: quanto vale garantir o básico à pessoa idosa?

Especialistas alertam que o chamado “mínimo existencial” previsto na Lei do Superendividamento está muito distante da realidade de idosos institucionalizados, cujo custo mensal pode superar R$ 5 mil por pessoa

Garantir dignidade à pessoa idosa no Brasil, especialmente àquela que depende de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), exige muito mais do que assegurar teto e alimentação. Na prática, o custo real envolve uma estrutura complexa que reúne moradia, alimentação, medicamentos contínuos, equipe multiprofissional, assistência em saúde, higiene, acessibilidade e proteção integral.

Embora a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, tenha consolidado o conceito de “mínimo existencial” como proteção da renda necessária à sobrevivência digna, especialistas e gestores que atuam diretamente com a população idosa afirmam que os valores frequentemente discutidos no campo jurídico ou econômico não refletem a realidade concreta da velhice, sobretudo quando há dependência, abandono ou institucionalização.

Em Cuiabá, a Fundação Abrigo Bom Jesus, principal referência em acolhimento de longa permanência, estima que o custo médio mensal por idoso gira em torno de R$ 5 mil — valor que inclui despesas com folha de pagamento, equipe técnica, alimentação, medicamentos, enfermagem, psicologia, nutrição e manutenção.

Segundo a presidente da instituição, Márcia Antonia Ferreira, a Fundação acolhe cerca de 100 idosos, muitos deles encaminhados pela própria rede pública de assistência social ou por decisões judiciais, por meio de convênio com a Prefeitura de Cuiabá. Pelo acordo, o município repassa R$ 1.300 mensais por idoso institucionalizado, valor que, segundo Márcia, está muito abaixo da necessidade concreta da instituição. “O repasse está muito distante da realidade e não cobre sequer os custos básicos”, ressaltou.

A gestora explica que apenas a folha salarial da Fundação, que mantém quase 90 funcionários, ultrapassa R$ 200 mil por mês. Ela destaca ainda que a área da saúde concentra parte significativa das despesas, especialmente porque o recurso público conveniado não pode ser utilizado para medicamentos nem para custear profissionais essenciais, como enfermeiros, técnicos de enfermagem, nutricionistas e psicólogos.

“Nosso custo mais alto está justamente na saúde. E, sem possibilidade de usar esse recurso para itens fundamentais, precisamos buscar alternativas constantemente para manter a estrutura funcionando”, pontuou.

Na prática, isso faz com que despesas essenciais sejam sustentadas, em grande parte, por doações da sociedade civil. Para Márcia, esse cenário evidencia uma distorção na divisão de responsabilidades sobre a proteção social da pessoa idosa. “Sem o apoio da sociedade, seria impossível manter o padrão de atendimento necessário. Isso mostra que o custo da dignidade ainda recai de forma desigual, apesar de ser uma responsabilidade pública”, observou.

Além da vulnerabilidade social, Márcia também chama atenção para uma crescente violência financeira entre os idosos acolhidos. Segundo ela, parte dos residentes enfrenta problemas relacionados a empréstimos consignados, muitas vezes associados a fraudes ou exploração familiar.

“Muitos idosos chegam até nós já comprometidos financeiramente, vítimas de fraudes ou até de exploração dentro da própria família. Isso agrava ainda mais uma condição que já é de extrema fragilidade”, relatou.

Diante dessa realidade, o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEDIPI-MT), Isandir Rezende, faz um alerta contundente: tratar dignidade com base em parâmetros abstratos ou financeiramente irreais é ignorar o custo verdadeiro de envelhecer com proteção.

“Quando se fala em mínimo existencial, é preciso perguntar: mínimo para quem e para qual realidade? Porque nenhum idoso, especialmente aquele em condição de vulnerabilidade ou institucionalizado, consegue viver com dignidade com valores que não cobrem sequer alimentação, medicamentos e cuidados básicos. Defender parâmetros incompatíveis com a vida real é institucionalizar a indignidade.”

Para Isandir, os números mostram que envelhecer exige políticas públicas baseadas em custo real, não em ficção orçamentária. “Hoje, quando uma instituição séria aponta custo médio de R$ 5 mil por idoso, mas o poder público repassa R$ 1.300, fica evidente que existe uma distância brutal entre discurso e prática. O verdadeiro custo da dignidade na terceira idade inclui saúde, proteção, acompanhamento especializado e segurança. Qualquer valor muito abaixo disso revela uma conta que fecha no papel, mas fracassa na vida real.”

O presidente do CEDEDIPI-MT também critica o impacto do superendividamento entre idosos, especialmente diante de fraudes e empréstimos abusivos. “O idoso não sofre apenas com abandono físico ou emocional. Muitos enfrentam abandono financeiro, fraudes, consignados abusivos e exploração da própria renda. O mínimo existencial precisa proteger de fato essa população, porque dignidade não pode ser reduzida a um número simbólico enquanto direitos básicos seguem comprometidos.”

Na avaliação de especialistas da área, o debate sobre o mínimo existencial precisa avançar para além da proteção jurídica ao crédito e incorporar indicadores reais de sobrevivência, envelhecimento e cuidado.

Para quem vive a rotina das ILPIs, a conclusão é objetiva, envelhecer com dignidade custa, e custa muito mais do que o mínimo. Exige responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado. Sem isso, a conta recai justamente sobre quem mais precisa de proteção.

Em manifesto público, a Comissão Nacional de Direito Bancário da Associação Brasileira de Advogados (ABA) reforçou essa preocupação ao alertar para o risco de interpretações que fixem patamares mínimos de subsistência incompatíveis com a realidade brasileira. Para a entidade, admitir que um cidadão possa sobreviver com apenas R$ 600 mensais afronta diretamente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e esvazia o conteúdo material dos direitos fundamentais.

A Comissão destaca que o chamado mínimo existencial não pode ser tratado como cálculo abstrato, desconectado do custo real de vida, das necessidades básicas e das condições concretas enfrentadas pela população. No entendimento da ABA, decisões que ignoram o cenário econômico vivido pelos brasileiros aprofundam desigualdades, fragilizam a proteção social e afastam o Direito de sua função essencial de promoção da justiça.