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Justiça condena Unimed Cuiabá a pagar R$ 15 mil a idosa após mudança unilateral em plano de saúde

A Justiça de Mato Grosso condenou a operadora Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico e a administradora Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. a indenizar uma idosa de 88 anos após a alteração unilateral de seu contrato de plano de saúde, que passou a prever cobrança de coparticipação e resultou na interrupção do atendimento médico por aproximadamente 50 dias.

A decisão foi proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta quinta-feira (12).

Indenização e ressarcimento

Na sentença, a magistrada determinou que as empresas paguem R$ 15 mil por danos morais à paciente, além de R$ 1.167,80 referentes a despesas médicas que precisaram ser custeadas pela própria beneficiária durante o período em que ficou sem cobertura.

A decisão também estabelece que eventuais valores cobrados indevidamente a título de coparticipação deverão ser devolvidos em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor em casos de cobrança indevida.

Outro ponto destacado na sentença é o descumprimento de uma decisão liminar anteriormente concedida no processo, que havia determinado a manutenção do plano nas condições originais, sem a cobrança adicional. Mesmo após a ordem judicial, segundo a magistrada, as empresas continuaram realizando cobranças.

“(A autora comprovou que foi migrada para um plano com cláusula de coparticipação, onerosidade que não existia no contrato original. Tal alteração unilateral, que impõe desvantagem exagerada ao consumidor idoso, viola o Código de Defesa do Consumidor)”, destacou a juíza na decisão.

Interrupção do atendimento

De acordo com os autos, após a mudança contratual, a idosa ficou cerca de 50 dias sem acesso ao plano de saúde, situação que a obrigou a pagar consultas e exames com recursos próprios.

A magistrada ressaltou que a situação trouxe consequências concretas à paciente, que depende de acompanhamento médico regular devido à idade avançada.

“(Tal fato gerou angústia e prejuízo concreto à saúde da requerente, que se viu obrigada a interromper tratamentos e custear consultas particulares)”, registrou.

Reconhecimento de dano moral

Na avaliação da Justiça, o caso ultrapassa o limite de meros aborrecimentos decorrentes de relações de consumo, configurando efetivamente dano moral.

“(A interrupção abrupta do fornecimento de serviço de saúde, a alteração unilateral e lesiva do contrato e a cobrança indevida de valores ultrapassam, em muito, o mero dissabor cotidiano)”, afirmou a magistrada.

A sentença ainda determina que, caso existam registros de cobrança relacionados à coparticipação, o nome da beneficiária deverá ser retirado de eventuais cadastros de inadimplentes no prazo de cinco dias.

Processo começou em 2015

O processo tramita na Justiça desde 2015 e tem origem em uma controvérsia envolvendo a migração de um plano de saúde coletivo para outra modalidade contratual com cobrança de coparticipação. A mudança teria ocorrido após a rescisão de contrato entre empresas do setor responsáveis pela administração do plano.

Embora o plano tenha sido posteriormente cancelado por inadimplência, a juíza entendeu que esse fato não afasta a responsabilidade das empresas pelos prejuízos causados durante o período em que o contrato ainda estava vigente, especialmente diante do descumprimento da decisão judicial que determinava a manutenção das condições originais do serviço.

O caso também reforça entendimento consolidado em decisões do Superior Tribunal de Justiça de que alterações unilaterais em contratos de plano de saúde, sobretudo quando prejudicam consumidores idosos ou vulneráveis, podem ser consideradas abusivas, principalmente quando impõem custos adicionais não previstos inicialmente.

Fonte: MTEMPONTO