
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a aplicação da Lei da Dosimetria abriu uma nova etapa da disputa jurídica sobre as penas dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
A lei continua em vigor. O que mudou é seu efeito prático: ela não poderá ser usada, por enquanto, para reduzir penas ou recalcular condenações nas execuções penais relacionadas ao 8 de Janeiro que tramitam no STF. A suspensão vale até que o Plenário da Corte julgue as ações que questionam a constitucionalidade da norma. Não há prazo para que isso ocorra. Cabe ao presidente do tribunal, Edson Fachin, incluir as ações na pauta.
A medida foi tomada inicialmente no caso de Nara Faustino de Menezes, condenada a 16 anos e 6 meses de prisão por participação nos atos golpistas. Mas o entendimento passou a funcionar como parâmetro para pedidos semelhantes apresentados por outros condenados do 8 de Janeiro.
Em termos simples: enquanto o STF não decidir se a Lei 15.402/2026 é constitucional, ela não produzirá o efeito esperado por seus defensores, ou seja, a redução de penas de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O que Moraes decidiu
Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria nas execuções penais de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro que estão sob análise do STF. A justificativa foi a existência de duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a norma.
Na decisão, o ministro afirmou que o ajuizamento dessas ações criou um “fato processual novo e relevante”, capaz de influenciar os pedidos das defesas. Por isso, considerou necessário aguardar o julgamento do Plenário, em nome da segurança jurídica.
O despacho determina que a execução penal prossiga “integralmente”, com a manutenção das medidas já fixadas. Na prática, as penas continuam sendo cumpridas como estavam antes da Lei da Dosimetria, sem recálculo imediato, sem redução automática e sem mudança de regime com base na nova norma.
O efeito prático
O efeito mais imediato da decisão é travar o uso da Lei da Dosimetria pelos condenados do 8 de Janeiro.
Isso significa que:
- não há redução automática de pena;
- não há recálculo imediato das condenações;
- não há aplicação imediata da nova regra sobre concurso de crimes;
- não há uso imediato da causa de diminuição para crimes praticados em contexto de multidão;
- as execuções penais continuam seguindo as condenações já fixadas;
- as defesas terão de esperar o STF decidir se a lei é válida.
A decisão não declara a lei inconstitucional. Ela apenas impede que a norma produza efeitos práticos antes da análise do Plenário.
A lei foi anulada?
Não. A Lei da Dosimetria não foi anulada nem retirada do ordenamento jurídico. Ela continua formalmente em vigor porque foi promulgada após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso.
A diferença é importante. Uma lei pode existir no papel, mas ter sua aplicação bloqueada em determinados casos até que o Supremo decida se ela respeita a Constituição.
Foi o que ocorreu agora. Moraes impediu que a nova regra fosse aplicada imediatamente às execuções penais do 8 de Janeiro antes do julgamento das ações de inconstitucionalidade.
Por que a decisão nasceu em um caso concreto
O caso usado como base foi o de Nara Faustino de Menezes. Ela foi condenada na Ação Penal 1.411/DF a 16 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, por crimes ligados aos atos de 8 de Janeiro.
Entre os crimes estão:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado;
- deterioração de patrimônio tombado;
- associação criminosa armada.
A defesa de Nara pediu a aplicação imediata da Lei 15.402/2026. Moraes, porém, apontou que já tramitavam no STF duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei, ambas sob sua relatoria. Por isso, suspendeu a aplicação da norma até a decisão do Plenário.
Embora a decisão tenha sido proferida em um processo individual, o entendimento passou a alcançar pedidos semelhantes relacionados ao 8 de Janeiro. Segundo o STF, a suspensão se aplica às execuções penais de condenados pelos atos antidemocráticos até o julgamento das ações contra a lei.
O que é a Lei da Dosimetria
A Lei 15.402/2026 alterou regras do Código Penal e da Lei de Execução Penal para mudar critérios usados no cálculo e no cumprimento de penas.
Ela ficou conhecida como Lei da Dosimetria porque mexe justamente na etapa em que a Justiça define a pena final de uma pessoa condenada.
A norma tem impacto especial sobre condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Também trata de situações envolvendo crimes praticados em contexto de multidão e regras de execução penal.
Por que a lei poderia reduzir penas
Nas condenações do 8 de Janeiro, o STF aplicou penas para diferentes crimes. Em muitos casos, essas punições foram somadas.
A Lei da Dosimetria muda essa lógica em determinadas hipóteses. Pelo texto aprovado pelo Congresso, quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito forem praticados no mesmo contexto, deve prevalecer a pena do crime mais grave, com aumento de um sexto até a metade.
Isso tende a resultar em pena final menor do que a simples soma das duas condenações.
A lei também prevê redução de um terço a dois terços para crimes praticados em contexto de multidão, desde que a pessoa condenada não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança. Essa regra poderia atingir parte dos condenados pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
Em linguagem simples, dosimetria é o cálculo da pena. É a etapa em que a Justiça define quanto tempo uma pessoa condenada deverá cumprir.
Esse cálculo leva em conta:
- o crime praticado;
- a pena mínima e máxima prevista em lei;
- agravantes e atenuantes;
- circunstâncias do caso;
- quantidade de crimes;
- regras sobre soma ou combinação de penas;
- possibilidade de redução ou aumento.
Por isso, mudar regras de dosimetria pode alterar de forma significativa o tempo de prisão. No caso da Lei 15.402/2026, a discussão é se o Congresso poderia criar regras mais benéficas para crimes ligados à ruptura institucional e se essas mudanças podem alcançar condenações já definidas pelo STF.
O que é a Lei da Dosimetria
A Lei 15.402/2026 alterou regras do Código Penal e da Lei de Execução Penal para mudar critérios usados no cálculo e no cumprimento de penas.
Ela ficou conhecida como Lei da Dosimetria porque mexe justamente na etapa em que a Justiça define a pena final de uma pessoa condenada.
A norma tem impacto especial sobre condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Também trata de situações envolvendo crimes praticados em contexto de multidão e regras de execução penal.
Por que a lei poderia reduzir penas
Nas condenações do 8 de Janeiro, o STF aplicou penas para diferentes crimes. Em muitos casos, essas punições foram somadas.
A Lei da Dosimetria muda essa lógica em determinadas hipóteses. Pelo texto aprovado pelo Congresso, quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito forem praticados no mesmo contexto, deve prevalecer a pena do crime mais grave, com aumento de um sexto até a metade.
Isso tende a resultar em pena final menor do que a simples soma das duas condenações.
A lei também prevê redução de um terço a dois terços para crimes praticados em contexto de multidão, desde que a pessoa condenada não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança. Essa regra poderia atingir parte dos condenados pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
O que é dosimetria
Em linguagem simples, dosimetria é o cálculo da pena. É a etapa em que a Justiça define quanto tempo uma pessoa condenada deverá cumprir.
Esse cálculo leva em conta:
- o crime praticado;
- a pena mínima e máxima prevista em lei;
- agravantes e atenuantes;
- circunstâncias do caso;
- quantidade de crimes;
- regras sobre soma ou combinação de penas;
- possibilidade de redução ou aumento.
Por isso, mudar regras de dosimetria pode alterar de forma significativa o tempo de prisão. No caso da Lei 15.402/2026, a discussão é se o Congresso poderia criar regras mais benéficas para crimes ligados à ruptura institucional e se essas mudanças podem alcançar condenações já definidas pelo STF.
Fonte: Congresso em Foco





