
— Fernando Frazão/Agência Brasil
As eleições de 2026 contam com uma série de garantias voltadas às pessoas com 60 anos ou mais para assegurar condições de acesso ao voto. A Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que consolida os direitos e garantias do eleitorado, estabelece atendimento prioritário nos locais de votação, além de medidas de acessibilidade e transporte especial para quem enfrenta dificuldades de locomoção.
Entre os direitos previstos está a preferência no atendimento das seções eleitorais. Na prática, eleitores idosos não precisam aguardar na fila comum para votar. No caso das pessoas com 80 anos ou mais, a legislação determina prioridade absoluta, o que significa que elas devem ser atendidas antes dos demais eleitores, independentemente do horário de chegada ao local de votação.
A ordem de preferência nas filas segue uma sequência estabelecida pela Justiça Eleitoral, com prioridade para as pessoas com mais de 80 anos, seguidas de pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com deficiência, pessoas idosas, gestantes, pessoas cegas, pessoas com criança de colo, pessoas obesas e doadoras de sangue.
A Lei nº 14.364/2022 também garante prioridade aos acompanhantes de idosos com 80 anos ou mais.
Transporte gratuito e seções acessíveis
O programa Seu Voto Importa, regulamentado pela Resolução TSE nº 23.753/2026, garante transporte especial gratuito para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e para pessoas idosas que não disponham de meios próprios para chegar ao local de votação.
O pedido pode ser feito pelo próprio eleitor ou por curador, apoiador ou procurador, no cartório eleitoral ou por canais eletrônicos disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O prazo para solicitar o transporte termina em 14 de setembro de 2026.
Os TREs firmam acordos de cooperação com órgãos públicos para viabilizar o serviço, sem custos adicionais para o TSE. O programa também atende eleitores de comunidades indígenas, quilombolas e áreas rurais isoladas.
Os eleitores que desejarem votar em uma seção acessível podem solicitar a transferência até 20 de agosto de 2026. As seções acessíveis são organizadas com rotas livres de obstáculos como degraus e bancos.
Direitos para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
Além da prioridade no atendimento, a legislação eleitoral assegura outras garantias a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
O eleitor pode ser auxiliado por uma pessoa de sua escolha durante a votação. A lei permite que o acompanhante entre na cabine de votação e, quando necessário, digite os números na urna eletrônica. O presidente da mesa receptora verifica a necessidade desse acompanhamento e autoriza a entrada.
O eleitor também tem direito ao uso de tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade para garantir a autonomia no exercício do voto.
A Justiça Eleitoral oferece transporte especial gratuito para pessoas idosas e para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para chegar ao local de votação.
O pedido pode ser feito pelo próprio eleitor, por curador, apoiador ou procurador, no cartório eleitoral ou por canais eletrônicos dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O prazo termina em 14 de setembro de 2026.
Fonte: Portal AlmaPreta





