O seguro prestamista é um produto oferecido junto a operações de crédito — como financiamentos, empréstimos e cartões — que visa quitar total ou parcialmente a dívida em caso de morte, invalidez, desemprego involuntário, incapacidade temporária ou doenças graves.
O seguro prestamista é obrigatório?
Não. Sua contratação é opcional e deve ser feita por livre e espontânea vontade do consumidor.
No entanto, muitos bancos condicionam a liberação do crédito à contratação do seguro, prática conhecida como venda casada, proibida pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 972, firmou o entendimento de que:
“Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.”
Portanto, se o seguro for imposto como condição para obtenção do crédito, a contratação pode ser judicialmente questionada e declarada abusiva.
Problemas comuns na prática
Em muitas operações:
Consta apenas o valor do seguro no documento, sem apresentação da apólice ou contrato completo.
São incluídas diversas modalidades de seguro embutidas no seguro principal, sem consentimento expresso do consumidor.
Não há entrega das condições gerais e cláusulas de exclusão, violando o direito à informação.
Essas práticas ferem o art. 6º, III, do CDC e, em alguns casos, configuram cobrança indevida.
Quando o seguro prestamista pode ser utilizado?
O seguro pode ser acionado sempre que ocorrer algum dos eventos cobertos pelo contrato, como:
- Morte;
- Invalidez permanente;
- Incapacidade temporária;
- Desemprego involuntário;
- Doenças graves (quando previstas na apólice).
Quantas parcelas o seguro cobre?
Morte ou invalidez permanente: quitação total do saldo devedor.
Desemprego, invalidez temporária ou doença grave: normalmente até 6 parcelas (podendo variar conforme a apólice).
É possível cancelar o seguro prestamista?
Sim. O consumidor pode cancelar a qualquer momento, sem que isso gere aumento nas parcelas do financiamento.
No entanto, valores pagos não são devolvidos (salvo cobrança indevida ou falta de consentimento), e a cobertura futura é encerrada.
É possível resgatar o seguro prestamista?
Em caso de sinistro, um familiar ou dependente do segurado deve procurar a instituição financeira e apresentar documentos que comprovem o evento coberto.
A seguradora efetuará o pagamento diretamente para quitar ou reduzir o saldo devedor.
Direito à devolução de valores:
Se o seguro tiver sido contratado sem autorização ou mediante venda casada, o consumidor pode exigir a devolução dos valores pagos, com correção monetária e, se comprovada má-fé, em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC).
Orientação prática:
Se houver dificuldade para cancelar, acionar ou reaver valores do seguro prestamista, é fundamental contar com um advogado especialista em Direito Bancário, que poderá:
- Analisar a legalidade da contratação;
- Reunir provas de abusividade;
- Ingressar com ação para cancelamento e restituição dos valores.
Conclusão
Quando contratado de forma livre e informada, o seguro prestamista é uma ferramenta de proteção ao consumidor e sua família.
Mas, quando imposto, ocultado ou cheio de coberturas embutidas sem consentimento, transforma-se em um abuso contratual que deve ser combatido judicialmente.
