A prova de vida é uma exigência do INSS para comprovar que o beneficiário está vivo e, assim, continuar recebendo regularmente sua aposentadoria ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). A medida busca coibir fraudes, mas pode se tornar um grande desafio para muitos idosos, especialmente os que vivem em situação de vulnerabilidade, com limitações físicas, falta de acesso à tecnologia ou sem apoio familiar direto.
Diante disso, destaca-se a relevância de duas frentes essenciais: o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social e o apoio por meio da orientação e assistência familiar.
O papel da família na prova de vida:
A família é, muitas vezes, o primeiro suporte do idoso. Cabe a ela:
Auxiliar no agendamento e comparecimento à prova de vida, presencialmente ou por meio digital;
Oferecer acompanhamento físico ou logístico, como transporte até uma agência bancária ou ao CRAS;
Buscar informações corretas e atualizadas sobre prazos e procedimentos junto ao INSS;
Garantir que o idoso não perca o prazo, o que pode causar a suspensão do benefício.
Infelizmente, nem todos os idosos contam com essa rede familiar ativa. Nesses casos, entra em cena o trabalho indispensável da assistência social.
O CRAS como protetor social:
O CRAS atua como braço direito da assistência pública, orientando e ajudando o idoso a:
Agendar e realizar a prova de vida;
Organizar os documentos necessários;
Entender seus direitos e deveres previdenciários;
Viabilizar visitas domiciliares, quando necessário, em parceria com outras instituições.
Além disso, o CRAS também orienta os familiares sobre como ajudar o idoso da forma correta e legal, promovendo uma assistência familiar qualificada e consciente.
Mudanças na prova de vida: atenção ao prazo!
Desde 2023, o INSS passou a utilizar informações de outras bases públicas para confirmar a prova de vida — como vacinação, consultas médicas, ou emissão de documentos. Mas, se nenhuma movimentação for registrada em até 10 meses após o aniversário do beneficiário, o segurado ou familiar deverá providenciar a prova manualmente.
Por isso, tanto a família quanto os órgãos de assistência social devem estar atentos aos prazos, promovendo ações preventivas para que o benefício não seja suspenso.
Conclusão: uma responsabilidade compartilhada
A prova de vida é um ato simples, mas pode se transformar em uma barreira para o idoso quando há ausência de informação, apoio familiar ou estrutura pública. A assistência familiar, com afeto e responsabilidade, e o trabalho técnico e humanizado do CRAS são indispensáveis para garantir que nenhum idoso fique sem seu benefício por omissão ou desinformação.
Proteger o direito do idoso à aposentadoria e ao BPC é um dever de todos: da família, da sociedade e do poder público. E a prova de vida precisa ser, acima de tudo, um processo digno, acessível e justo.
