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OPINIÃO – Vulnerabilidade do idoso consumidor

A população idosa, crescente em todo o mundo, enfrenta desafios particulares na condição de consumidores, devido a fatores físicos, cognitivos e emocionais que os tornam mais suscetíveis a práticas comerciais abusivas, os tempos são outros e a forma de consumir, já não é a mesma. A vulnerabilidade do idoso como consumidor é um tema relevante e amplamente discutido no âmbito do direito, sobretudo no Brasil, onde o envelhecimento da população tem gerado discussões sobre políticas públicas e marcos regulatórios que garantam a proteção desse grupo. Além das questões legais, é fundamental refletir sobre a melhor forma de orientar e acompanhar os idosos em suas decisões de consumo, sem comprometer sua autonomia.

A vulnerabilidade do idoso como consumidor deriva de uma série de fatores que, muitas vezes, impactam sua capacidade de tomar decisões de forma plenamente informada e consciente. O envelhecimento pode trazer limitações físicas, como a perda auditiva ou visual, que afetam a interpretação adequada de informações sobre produtos e serviços. Em alguns casos, os idosos também podem apresentar dificuldades cognitivas, como diminuição da memória ou raciocínio, que os tornam mais suscetíveis a fraudes e práticas comerciais desleais.

Outro aspecto relevante é o isolamento social, que afeta muitos idosos. Esse isolamento pode levá-los a confiar mais facilmente em informações fornecidas por vendedores, telemarketing ou propagandas, sem a devida análise crítica. Esse público é, muitas vezes, alvo de estratégias comerciais que buscam explorar suas fragilidades, seja por meio de contratos longos e complexos, seja pela venda de produtos que não atendem às suas necessidades reais.

No Brasil, a legislação oferece um arcabouço sólido para a proteção do idoso enquanto consumidor. O Código de Defesa do Consumidor, de 1990, já reconhece a vulnerabilidade de todos os consumidores perante o mercado, sendo essa vulnerabilidade ainda mais acentuada no caso dos idosos. O CDC assegura o direito à informação clara e precisa sobre produtos e serviços, bem como a proteção contra práticas abusivas e enganosas. 

Além do CDC, o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003) é outro marco legal fundamental que busca garantir a dignidade, o respeito e a preservação da autonomia dos idosos. O estatuto dedica-se a assegurar os direitos desse público em diversas áreas, inclusive no consumo. Entre os princípios norteadores, o estatuto determina que os idosos têm direito à proteção contra qualquer forma de exploração, abuso econômico e financeiro, que frequentemente se manifestam no âmbito das relações de consumo.

Outro dispositivo importante é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), que, embora tenha como foco principal a proteção de pessoas com deficiência, também abrange idosos com limitações que podem comprometer seu entendimento ou discernimento. Essa legislação busca eliminar barreiras à participação plena de indivíduos vulneráveis no consumo e na sociedade.

Embora o idoso seja reconhecido como um consumidor vulnerável, é igualmente importante garantir que suas escolhas e decisões sejam respeitadas, preservando sua autonomia e dignidade. Muitos idosos continuam lúcidos e ativos, sendo plenamente capazes de decidir o que desejam adquirir, quais serviços contratar e como gerenciar suas finanças. Uma forma eficaz de orientar os idosos sem interferir diretamente em sua autonomia é promover a educação financeira e de consumo. Informar os idosos sobre seus direitos como consumidores, explicar de forma clara e acessível como funcionam contratos e serviços, e alertá-los sobre os riscos de práticas comerciais abusivas são ações preventivas que podem reduzir significativamente sua vulnerabilidade. 

Há situações, no entanto, em que a intervenção é necessária. Quando o idoso se encontra em condições de saúde ou psicológicas que afetam diretamente sua capacidade de decisão, pode ser necessário nomear um curador ou tutor, conforme previsto no Código Civil, para administrar seus bens ou representar seus interesses. Esse processo, no entanto, deve ser utilizado com cautela, sendo sempre uma medida de última instância, respeitando-se ao máximo a dignidade e a vontade do idoso.

Em casos de práticas abusivas ou fraudes, o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os Procons são órgãos que podem ser acionados para assegurar os direitos do idoso. Muitos Procons contam com departamentos especializados no atendimento a consumidores idosos, buscando resolver conflitos de consumo de maneira rápida e acessível.

A vulnerabilidade do idoso no mercado de consumo é um tema que demanda atenção especial, pois esse grupo está exposto a diferentes formas de exploração e abuso. Contudo, ao mesmo tempo que a legislação oferece proteção, é essencial que os mecanismos de orientação e acompanhamento sejam realizados de forma a preservar a autonomia e a dignidade da pessoa idosa. A educação para o consumo consciente, o acesso facilitado à informação e o diálogo respeitoso são formas eficazes de equilibrar a proteção necessária com o respeito à capacidade de decisão do idoso, garantindo que ele possa exercer plenamente seus direitos de cidadão e consumidor.

Edvaldo de Toledo é empresário, enfermeiro, especialista em Gerontologia e Geriatria, Criador da Cuidare e Apresentador do IssoPodAjudar PodCast do Jornal de Jundiaí. (atendimento@edvaldodetoledo.com.br)