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Marco legal das garantias

Sancionada a lei n.º 14.711 no dia 30 de outubro de 2023, que estabelece o “Marco Legal das Garantias”, regulamentando as garantias de crédito no Brasil, ao passo em que promove avanços nos procedimentos de execução extrajudicial, trazendo a simplificação do processo de criação de garantias para os negócios jurídico.

Tivemos alterações em diversas leis, uma delas foi o Código Civil, que passou a prever a regulamentação do “agente de garantia” em seu art. 853-A, que foi adicionado pela lei n.º 14.711/23.

O propósito dessa lei foi reduzir o custo do crédito e minimizar a inadimplência no país. O texto visa aprimorar as normas relacionadas às garantias em empréstimos, facilitando a recuperação de bens.

O Marco Legal das Garantias não mudará apenas as regras do empréstimo, mas também abre novas oportunidades para quem precisa de crédito e possui um bem para utilizá-lo com mais liberdade e menos taxas diz a jurista Dra. Angélica Anai Angulo.

A aprovação dessa lei representa um importante ponto de virada no mercado de crédito brasileiro, principalmente para as pequenas e médias empresas, que geralmente enfrentam dificuldades na tomada de empréstimos em razão das rígidas regras de garantias. 

As importantes mudanças que teve com a nova Lei n.º 14.711/23, é a possibilidade de o bem ser garantidor de mais de uma operação de crédito, ou seja, que o mesmo bem seja utilizado em mais de uma operação de crédito com a mesma instituição financeira.

Também a criação do agente de garantia, que tem a função de gerir e administrar a resolução do contrato, além de registrar gravames e garantias, gerenciar bens e executá-los extra ou judicialmente. Após o recebimento da quantia executada, o agente terá dez dias para repassar o valor aos respectivos credores.

Com a nova lei, os cartórios terão a possibilidade de intermediar acordos entre credor e devedor, inclusive realizar cobrança de empréstimo, com a comunicação da proposta de composição que poderá ser de modo simples, como a utilização de WhatsApp ou correspondência, inclusive para o conhecimento de eventual protesto.

Haverá também a medida de incentivos à negociação, intermediada pelo tabelião.

Importante dizer que houve veto do Poder Executivo à chamada execução extrajudicial de bens móveis garantidos por alienação fiduciária, como carros. Sendo assim, está proibida a tomada de veículos, cujo financiamento esteja em estado de inadimplência, sem uma decisão do Poder Judiciário. 

Na visão da jurista, a lei se mostra como uma iniciativa positiva entre o rol de necessidades para a melhoria do acesso ao crédito. Contudo, a medida deverá ser acompanhada por ações econômicas que objetivem o equilíbrio fiscal, contribuindo para a adoção de uma política monetária mais favorável ao crescimento do País. 

O objetivo da nova lei é que, com garantias mais estruturadas, os credores possam ter mais segurança na recuperação de ativos nas operações de crédito, em razão da expansão das possibilidades de negociação e da diminuição das taxas de juros.

O Novo Marco Legal das Garantias busca favorecer a recuperação de ativos por meio das novas garantias criadas e da desjudicialização dos procedimentos de execução, com o objetivo principal de diminuir o custo do crédito para os cidadãos e empresas.

Diante das novas regras criadas, cabe agora às instituições financeiras e afins se adaptarem ao novo cenário, muito favorável à atividade imobiliária, considerando a ampliação e facilitação da alienação fiduciária e hipotecas.

Dra. Angélica Anai Angulo, atuante na área de Direito Bancário há 19 anos no Brasil, Presidente da Comissão Nacional Direito Bancário da ABA no seu terceiro mandato consecutivo, membro da Comissão de Direito Bancário da OAB, foi diretora executiva da Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Cuiabá/MT BPW e secretária executiva do CONDECON representando a BPW, atualmente está como Conselheira do Condecon-MT representando o SINDAPI – Sindicato dos Aposentados, Pensionista e Idosos de Mato Grosso, é apresentadora do Programa Prosa Jurídica da Radio Metrópoles FM 105,9, escritora de artigos na área de Direito Bancário e está cursando pós graduação em Direito Bancário e palestrante internacional.