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Idosos e curatela: quando e como é necessária

Imagem ilustrativa / Freepik

O aumento da expectativa de vida no Brasil trouxe um tema delicado e cada vez mais presente nos lares: como cuidar dos direitos de pessoas idosas que já não conseguem gerir a própria vida sozinhas? Nesse cenário, ganha relevância a curatela, um instrumento jurídico previsto no Código Civil e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Trata-se de uma medida judicial voltada à proteção de maiores de 18 anos que, por alguma condição de saúde ou deficiência, não têm plena capacidade para praticar atos da vida civil, como assinar contratos, administrar bens ou movimentar contas bancárias.

No caso dos idosos, a curatela pode se tornar necessária diante de doenças que afetam a memória e o raciocínio, como Alzheimer, Parkinson em estágio avançado ou outras formas de demência senil.

Importante destacar que a curatela não é automática pela idade: o simples fato de alguém ter 70, 80 ou 90 anos não significa incapacidade. Ela só é cabível quando existe comprometimento real e comprovado das faculdades mentais ou físicas, tornando o idoso vulnerável a prejuízos ou abusos. Um exemplo claro ocorre quando um idoso portador de Alzheimer é induzido a assinar contratos ou realizar transferências bancárias sem compreender o alcance de seus atos. Nesse caso, a curatela é fundamental para resguardar tanto o patrimônio quanto a dignidade da pessoa.

O processo de curatela deve ser requerido judicialmente por familiares próximos, como filhos, cônjuge ou irmãos. Durante a tramitação, o juiz avalia laudos médicos e pode ouvir o próprio idoso, sempre buscando preservar sua autonomia na maior medida possível. A legislação atual reforça que a curatela é medida excepcional e deve ser proporcional à necessidade de cada indivíduo, retirando apenas os direitos em que há efetiva incapacidade e não toda a sua liberdade de decidir.

Além da curatela, a legislação prevê a chamada tomada de decisão apoiada, na qual a própria pessoa escolhe dois indivíduos de confiança para auxiliá-la em determinadas decisões, sem perder a autonomia completa. Esse mecanismo tem sido cada vez mais utilizado como alternativa em situações em que a incapacidade não é total, mas há necessidade de suporte.

Cuidar de um idoso é também cuidar de seus direitos. A curatela deve ser compreendida como uma medida de proteção e nunca como uma forma de limitar ou aprisionar a vida de alguém. Cada caso precisa ser analisado com sensibilidade, responsabilidade e amparo jurídico, de modo que a dignidade e a vontade da pessoa idosa estejam sempre em primeiro lugar.

Família em Foco - Liz Vêntura
Drª Elisabeth Ventura – advogada especialista em Direito de Família