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Empréstimo bancário na modalidade cartão de crédito consignado

Como Evitar Fraudes e Resguardar seus Direitos

Se sabe que o cartão de crédito consignado é uma modalidade híbrida entre empréstimo pessoal e cartão de crédito. Ele funciona com desconto automático no contracheque ou benefício do INSS, limitado geralmente a 5% da margem consignável. O consumidor pode sacar valores, realizar compras ou pagar contas, mas os descontos são efetuados diretamente da fonte pagadora.

Essa modalidade é muitas vezes oferecida como se fosse um empréstimo consignado tradicional, o que gera confusão contratual, pois os consumidores não percebem que estão contratando um cartão e sim um simples empréstimo consignado.

Diante disso, diversas fraudes e abusos são praticados nesse contexto, destacando-se:

  • Contratação sem consentimento do consumidor (contrato inexistente ou com assinatura falsificada);
  • Omissão de informações essenciais, como o fato de se tratar de cartão de crédito consignado e não de empréstimo consignado;
  • Saque de valores com cobrança indevida de encargos;
  • Impossibilidade de quitação antecipada, já que os descontos são referentes ao pagamento mínimo da fatura;
  • Dificuldade de cancelamento do cartão e devolução de valores já pagos.

Neste diapasão, essas práticas acabam por violar diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial os princípios da boa-fé objetiva, da informação clara e adequada (art. 6º, III) e da vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, I).

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

I – Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

Neste sentido, o consumidor para que não seja lesado pela instituição financeira, ou para que não venha a cair em possíveis fraudes bancárias (golpes!) deve se precaver de uma forma mais eficaz de proteção, como por exemplo:

  • Nunca fornecer dados pessoais por telefone ou WhatsApp, especialmente para pessoas se passando por bancos ou correspondentes;
  • Verificar o CNPJ e a autorização da instituição financeira no Banco Central antes de contratar;
  • Exigir o contrato por escrito e assinado, com destaque sobre o tipo de produto ofertado;
  • Conferir o extrato de empréstimos no aplicativo do INSS (Meu INSS) ou diretamente com o banco pagador;
  • Registrar e guardar comprovantes de toda a negociação, inclusive prints de conversas com agentes bancários.

Agora, se, mesmo com os cuidados, o consumidor for vítima de fraude bancária envolvendo cartão consignado, algumas providências essenciais devem ser adotadas, como por exemplo:

  • Registrar boletim de ocorrência imediatamente;
  • Contatar o banco ou correspondente por escrito, solicitando o cancelamento do contrato e devolução dos valores descontados;
  • Registrar reclamação na ouvidoria da instituição financeira e no Banco Central;
  • Procurar o Procon e, se necessário, o Poder Judiciário para reaver os valores e buscar indenização por danos morais e materiais;
  • Juntar provas, como extratos de benefícios, prints, conversas e comunicações formais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido que em casos de fraude ou ausência de relação contratual, os descontos devem ser imediatamente suspensos e os valores restituídos em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.

Art. 42, Parágrafo único: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

O cartão de crédito consignado, apesar de ser um produto financeiro legítimo, tem sido instrumento de fraudes bancárias em larga escala, lesando especialmente os consumidores mais vulneráveis. É imprescindível que o cidadão conheça seus direitos, adote práticas preventivas e, caso necessário, busque os meios administrativos e judiciais para sua proteção.

O enfrentamento dessa prática abusiva depende não apenas da atuação dos órgãos de defesa do consumidor, mas também da conscientização da população, da responsabilidade dos bancos e da atuação firme do Judiciário.

Resumo do artigo

Nos últimos anos, a modalidade de cartão de crédito consignado tem se popularizado, especialmente entre aposentados, pensionistas e servidores públicos. Essa forma de empréstimo, embora prevista legalmente, vem sendo amplamente debatida no meio jurídico diante do alto número de fraudes bancárias e da frequente violação aos direitos do consumidor. O presente artigo analisa os riscos envolvidos nessa contratação e apresenta medidas preventivas e reativas para proteção dos consumidores.

Por Ubirajara Galvão de Oliveira Junior :
– Membro Efetivo do Escritório de advocacia Galvão e Palomares Advogados em Cuiabá/MT;
– Professor de Curso Técnico na Instituição UNEC em Cuiabá/MT;
– Secretário Geral da Comissão Nacional de Direito Bancário da ABA;
– Formado em Direito através da Instituição de Ensino Faculdade Cândido Rondon (UNIRONDON);
– Especializado em Direito Individual Coletivo e Processual do Trabalho através da Instituição de Ensino AMATRA 23 (Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região);
– Especializado em Direito e Prática Previdenciária Atualizado Pós-Reforma através da Instituição de Ensino Faculdade CERS;
– Especializado em Gestão na Advocacia através da Instituição de Ensino IPOG.

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