A rejeição pelo Senado da indicação do advogado Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal (STF) deixa pelo menos duas lições importantes para a experiência institucional brasileira.
Em primeiro lugar, a rejeição restabelece a função do Senado de controlar as indicações feitas pelo presidente. O Brasil copiou em muitos aspectos o sistema Judiciário dos EUA, onde a experiência acumulada já tinha deixado lições que aparentemente não foram aprendidas aqui. Como acontece muitas vezes, temos que errar por nós mesmos para aprender. Lá, o Senado aprendeu cedo que essa função é importantíssima e a exerce com rigor, o que leva o presidente a ser extremamente cauteloso quanto à indicação para não sofrer uma derrota política dessa magnitude.
O sistema foi pensado para funcionar assim e sem esse “freio político”, o cargo de ministro do STF acaba sendo ocupado por pessoas despreparadas ou com inclinações políticas que revelam insuportável parcialidade, o que hoje é objeto de grande debate e gera inúmeras repercussões negativas na experiência constitucional brasileira.
Durante anos, o Senado exerceu controle meramente burocrático sobre as nomeações, mas as votações das últimas indicações evidenciam que a Casa passou a exercer paulatinamente de modo mais efetivo o seu papel de controle. A rejeição recoloca em definitivo o Senado no exercício do indispensável controle das indicações efetuadas pelo presidente ao STF. E isso é bom.
Em segundo lugar, a rejeição ensina que a indicação para a função de ministro do Supremo não pode depender apenas das relações pessoais do candidato com o presidente ou com o seu partido — o que tem sido chamado pelos cronistas da atualidade de lealdade pessoal e/ou lealdade política do candidato ao presidente.
Nos EUA, é comum que os presidentes indiquem advogados alinhados ideologicamente com as políticas públicas defendidas pelo seu partido. Igualmente comum é que colaboradores diretos dos governos sejam indicados — como sejam juristas que exercem cargos correspondentes ao nosso advogado-geral. Mais do que isso, registram-se diversos episódios de indicações de amigos do presidente, dentre eles, seus ex-advogados pessoais. E nomes com essas características são confirmados pelo Senado americano.
Não há nada errado nisso. Se um governo adota uma pauta política a favor ou contra um tema relevante, como o aborto, por exemplo, é natural que o presidente indique uma pessoa alinhada com essa pauta. Se uma pauta é determinante para o eleitor eleger um governante, nada mais lógico do que o governante indicar nomes alinhados a essa pauta, desde que os indicados preencham também outros requisitos.
Da mesma forma, não há vício algum na indicação de alguém que demonstrou habilidade jurídica e/ou política durante anos como servidor público no primeiro escalão do governo ou do próprio Parlamento — pelo contrário, o tempo de serviço público relevante deve realmente ser tomado em consideração. Ainda do mesmo modo, se o presidente confiou durante anos na competência de um advogado a ponto de trazê-lo para o seu governo, parece razoável que o considere apto também ao exercício da função de ministro. Grandes nomes do Supremo nas últimas décadas, como Victor Nunes Leal, Célio Borja, Moreira Alves, Oscar Dias Corrêa, Sepúlveda Pertence e tantos outros exibiam características semelhantes e prestaram relevantes serviços à Justiça como ministros.
É importante ressaltar, contudo, que as nomeações pelo presidente ocorrem predominantemente por conta desses fatores, mas as confirmações pelo Senado ocorrem apesar deles.
Os candidatos à Suprema Corte americana ou ao STF brasileiro precisam demonstrar à sociedade, representada pelo Senado neste ato de controle, que além das eventuais relações com o presidente, com o seu governo ou com o seu partido, possuem a aptidão para exercer a magistratura mais elevada da Nação com imparcialidade e serenidade, inclusive e especialmente sob o prisma político.
A Constituição diz que o indicado deve ter reputação ilibada e notável saber jurídico, mas a experiência demonstra que a decisão de confirmação tem um marcado caráter político e funda-se em muito mais do que isso: o candidato deve ser capaz de convencer a sociedade de que, apesar dos vínculos que justificaram a sua nomeação, ele será capaz de atuar com neutralidade política e institucional. O candidato certamente terá opiniões jurídicas pré-concebidas sobre inúmeros temas e é isso mesmo que se espera dele: que seja um profissional com larga experiência, a qual terá propiciado estudo e reflexão sobre os temas mais relevantes da vida jurídica do País, mas essas opiniões não podem ser vistas como resultantes diretas ou exclusivas da sua militância política e muito menos de algum vínculo pessoal com o presidente do momento.
A rejeição deixa essas lições importantes: os presidentes devem ter mais cautela com a indicação dos seus candidatos ao STF para não sofrerem essa enorme derrota política — e os candidatos devem ser mais cautelosos quanto à militância política que servirá para justificar a sua indicação pelo presidente. Se a militância for excessiva, ela poderá também justificar a sua rejeição pelo Senado. Como quase sempre ocorre, a virtude está no meio: o candidato certamente continuará a demonstrar alinhamento com as políticas públicas do governo que fará e defenderá a sua indicação, mas deve preservar a autoridade moral e a postura intelectual que inspire na sociedade a confiança na confirmação pelo Senado de um julgador imparcial.
O episódio de rejeição de um candidato a ministro do STF como o advogado Jorge Messias é realmente triste, notadamente quando se reconhece que o candidato é um homem íntegro e um servidor público experiente com uma longa folha de serviços prestados à advocacia pública. Espera-se que sirva pelo menos para aprimorar a experiência institucional brasileira, tornando efetivo o controle da sociedade por meio do Senado sobre indicações presidenciais que transmitam a impressão de serem fundadas exclusivamente na suposta lealdade pessoal ou política do candidato. Em consequência, espera-se que critérios mais impessoais de indicação do presidente levem ao controle do Senado candidatos que, sem embargo do seu alinhamento político, não sejam vistos como figuras meramente leais ao presidente, mas sim leais à República e à Justiça.
Por Flavio Galdino – Professor da Faculdade de Direito da UERJ





