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Busca e apreensão de veículos: riscos reais e a importância da ação de revisão contratual

A inadimplência em contratos de financiamento de veículos pode gerar sérias consequências ao consumidor, principalmente quando envolve cláusula de alienação fiduciária. Nessa modalidade, o bem permanece em nome do banco ou da financeira até o pagamento total do contrato, e o não pagamento de parcelas pode resultar na retomada do veículo por meio de ação judicial.

Conforme dispõe o Decreto-Lei nº 911/69, a instituição financeira tem o direito de ingressar com ação de busca e apreensão caso haja apenas uma parcela em atraso, independentemente do total já quitado ou do valor já pago. Essa possibilidade torna o risco ainda mais grave para o consumidor, que pode ser surpreendido com a apreensão do veículo mesmo após anos de pagamento regular.

Esse tipo de ação é célere, muitas vezes acompanhada de decisão liminar que autoriza a apreensão do bem sem que o consumidor tenha sido previamente ouvido. Após a efetivação da apreensão, inicia-se a contagem de um prazo legal de 5 (cinco) dias corridos para que o devedor realize a purgação da mora — ou seja, o pagamento da dívida para reaver o veículo.

Na prática, para purgar a mora, o consumidor deve realizar o pagamento de toda a dívida, ou seja, a quitação plena do contrato dentro desse prazo de 5 dias. Essa exigência dificulta o exercício desse direito, pois muitas vezes o devedor não dispõe do valor integral, o que acaba por consolidar a perda definitiva do veículo.

Diante dessa realidade, a ação de revisão contratual surge como importante instrumento jurídico de defesa. Por meio dela, é possível discutir judicialmente cláusulas abusivas, como juros excessivos, comissões embutidas, venda casada de seguros e cobranças indevidas que impactam diretamente no valor das parcelas.

Um dos principais benefícios da ação revisional é a possibilidade de obter liminar para suspender a busca e apreensão enquanto o contrato é analisado pelo Judiciário. Essa suspensão garante tempo ao consumidor para se defender e renegociar de forma mais equilibrada.

Além disso, a revisão contratual pode resultar em:

  1. Redução do saldo devedor após exclusão de encargos ilegais;
  2. Readequação das parcelas mensais com base em valores justos;
  3. Devolução de valores pagos indevidamente ao longo do contrato;
  4. Interrupção de cobranças abusivas e proteção contra práticas financeiras irregulares.

É fundamental que o consumidor, ao perceber dificuldades no pagamento ou indícios de cláusulas prejudiciais, busque apoio jurídico especializado. A análise técnica do contrato permite identificar irregularidades e adotar a melhor estratégia para garantir seus direitos.

Não se trata apenas de evitar a perda do veículo, mas de defender o equilíbrio contratual e a dignidade financeira do consumidor, especialmente diante da assimetria entre as partes no momento da contratação.

Por Angélica Anai Angulo – Advogada e Presidente da Comissão de Direito Bancário da ABA/MT.