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STF reafirma regra da aposentadoria e define parâmetros para revisão da vida toda

Supremo Tribunal Federal mantém decisão e protege segurados contra devolução de valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em 10 de abril o julgamento dos embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. Em decisão unânime, o tribunal manteve o entendimento de que a regra de transição prevista na Lei 9.876/1999 é obrigatória para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), afastando definitivamente a tese da “revisão da vida toda”.

A revisão da vida toda permitiria o recálculo dos benefícios considerando todas as contribuições realizadas ao longo da vida profissional do segurado, incluindo os períodos anteriores a julho de 1994. No entanto, o STF determinou que apenas os recolhimentos feitos após essa data devem ser computados no cálculo da aposentadoria.

O caso teve origem em uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que questionou contradições e ambiguidades na decisão de 2024, especialmente para aposentados que obtiveram benefícios maiores com base na tese de 2022. Esses aposentados, agindo de boa-fé, haviam ingressado com ações judiciais amparadas na jurisprudência do STF (Tema 1102), que permitia considerar contribuições anteriores a 1994. Os embargos de declaração da CNTM buscavam proteger esses beneficiários de possíveis cobranças de valores já recebidos.

No julgamento, o Plenário do STF, por maioria, esclareceu que a decisão de 2024 não deve penalizar retroativamente os aposentados. A Corte destacou que aqueles que receberam pagamentos com base na “Revisão da Vida Toda” antes de 21 de março de 2024 — data do julgamento das ADIs — o fizeram de boa-fé, com base na interpretação jurídica vigente à época. Assim, o INSS não poderá exigir a devolução desses valores, trazendo alívio significativo aos aposentados afetados.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou que, embora o STF tenha reconhecido a revisão da vida toda em 2022, essa decisão ainda não havia transitado em julgado. Dessa forma, a tese foi revista em 2024, consolidando o entendimento de que a regra de transição deve ser aplicada a todos os segurados que se enquadram nela.

Embora a decisão tenha frustrado parte dos segurados que esperavam um benefício maior, o STF adotou medidas para proteger aqueles que já haviam obtido reajustes por meio de ações judiciais anteriores. O Tribunal determinou que os aposentados não precisarão devolver os valores recebidos com base em decisões favoráveis proferidas até 5 de abril de 2024. Além disso, os beneficiários que recorreram à Justiça não serão obrigados a pagar custas judiciais, honorários advocatícios ou outras despesas processuais.

Por outro lado, os valores pagos a partir de 5 de abril de 2024 poderão ser reduzidos, seguindo os novos parâmetros definidos pelo STF. Caso algum segurado já tenha devolvido valores ou quitado despesas processuais antes da decisão final, esses pagamentos não serão restituídos.

Especialistas apontam que o julgamento representa um marco definitivo na controvérsia sobre a revisão da vida toda. Embora a decisão tenha gerado discussões no meio jurídico e entre segurados, o Supremo Tribunal Federal reforçou que sua definição traz segurança jurídica para a aplicação das normas previdenciárias, garantindo uma interpretação uniforme das regras de transição estabelecidas.

Diante da decisão do STF, o Sindapi-MT reforça seu compromisso com os aposentados e pensionistas de Mato Grosso. A entidade está à disposição para esclarecimentos e apoio jurídico, contando com advogados especialistas em direito previdenciário para orientar os segurados sobre seus direitos e possíveis ações futuras.

O Sindapi-MT destaca a importância de um planejamento previdenciário adequado e incentiva os aposentados a buscarem informações sobre seus benefícios. Para mais detalhes, os associados podem entrar em contato com o Sindicato e receber assessoria gratuita.