
á pensou no tipo de tratamento médico a que estaria disposto a se submeter caso estivesse inconsciente em uma cama de hospital? Com a entrada em vigor do Estatuto do Paciente, em 7 de abril, será cada vez mais necessário encarar a própria finitude e determinar com antecedência até onde os médicos podem ir em seus momentos finais.
O instrumento para isso já existe: é a Diretriz Antecipada de Vontade (DAV), chamada informalmente de testamento vital. A nova legislação não torna o documento obrigatório, mas reconhece a sua validade legal.
Pouco difundido no Brasil, porém comum em outros países, o documento registra antecipadamente a quais tratamentos médicos a pessoa está disposta ou não a se submeter, caso esteja incapacitada de manifestar sua vontade por causa de uma doença grave, irreversível ou em estágio terminal. O objetivo é garantir a autonomia e a dignidade do paciente até o fim, evitando tratamentos inúteis que prolonguem a vida com sofrimento.
De acordo com o Artigo 20, “o paciente tem o direito de ter suas diretivas antecipadas de vontade respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde”. Até a entrada em vigor do estatuto, não havia nenhuma lei assegurando esse direito, apenas uma diretriz do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 2012, que nem sempre era respeitada.
Alguns procedimentos médicos podem prolongar uma vida vegetativa de um paciente em estado terminal. É o caso, por exemplo, de manobras de ressuscitação, sobretudo após morte cerebral. Ficar acoplado a um respirador e ser alimentado de forma venosa também se enquadram nesse tipo de procedimento.
É possível deixar todo tipo de instrução em um testamento vital, até mesmo designar uma pessoa para ser a tomadora das chamadas decisões de fim de vida. Segundo especialistas, pode ser interessante conversar com um médico sobre o que é importante registrar.
Testamento guardado em lugar bem protegido
A economista Elca Rubenstein, de 80 anos, não só tem um, assinado há mais de 20 anos, como escolheu um lugar inusitado para guardar o documento: o congelador. “Na luta entre a morte e o médico, o que o paciente quer?”, questiona. “Eu, por exemplo, não quero ser amputada, alimentada artificialmente ou ressuscitada; também não quero que adotem procedimentos que não são cobertos pelo meu plano de saúde.”
A decisão de fazer um testamento veio quando ela se aposentou, nos EUA, como economista do Banco Mundial – onde trabalhou por 18 anos – e resolveu fazer um curso sobre finitude.

Diferentemente do que acontece no Brasil, o documento é muito comum nos Estados Unidos. Em muitos hospitais, o paciente só dá entrada se estiver de posse do testamento vital para orientar os procedimentos médicos. Por isso, convencionou-se que o documento fica guardado no congelador (devidamente protegido).
Desta forma, até mesmo bombeiros ou socorristas sabem onde achar o documento em caso de remoção para o hospital. Depois que voltou a morar no Brasil, Elca decidiu manter a tradição americana e deixar o testamento no congelador.
Documento ainda é pouco conhecido
De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal, que reúne os cartórios de notas de todo o País, em 2007, ano em que o documento passou a ser feito, foram registrados 82 DAVs. No ano passado, foram feitos 961 testamentos vitais – um aumento significativo, mas, ainda assim, um número irrisório. Porém, como fazer o testamento vital não é uma exigência legal e, a rigor, não precisa ser feito em cartório, ninguém sabe ao certo o número real.

“Certamente é um número mais alto do que esse (dos cartórios), mas não acredito que seja muito mais alto”, afirma a advogada e bioeticista Luciana Dadalto, administradora do portal testamentovital.com.br.
“Acho que os brasileiros resistem muito a esse documento porque significa reconhecer sua própria finitude, reconhecer que todos nós vamos ficar doentes e morrer; fazer um testamento significa que temos que pensar em nossa própria mortalidade.”
Além de fazer valer a vontade do paciente, o testamento vital tem um outro aspecto importante, como ressalta o presidente do Colégio Notarial do Brasil, André Medeiros de Toledo: “O documento tira da família o peso de tomar decisões difíceis do ponto de vista ético e emocional em um momento de dor”.
Para Luciana Dadalto, a aprovação do Estatuto do Paciente, com o reconhecimento legal do testamento vital, é um grande avanço. Ela defende ainda a aprovação de uma lei específica sobre o tema.
“Passou da hora de termos uma lei sobre o tema; temos um projeto de lei de 2018 que está parado, não anda”, conta. “Já fui ao Senado conversar sobre o tema e o que escuto sempre é que é um assunto ‘muito difícil’ e também ‘não sei se a sociedade está pronta para isso’.”
Para além da questão da lei, há uma mudança social e cultural que precisa acontecer. “Nosso maior gargalo hoje é fazer com que os profissionais de saúde e os familiares se sintam na obrigação de cumprir a vontade do paciente”, afirma. “Espero que isso melhore agora com a aprovação do estatuto (que reconhece o valor legal do documento).”
Como não existia lei alguma, mesmo quando o paciente deixava diretrizes, era comum que a família e mesmo os médicos tomassem decisões diferentes das desejadas.
Fonte: Estadão





