
O Ministério da Previdência Social decidiu retirar temporariamente o acesso de 167 peritos ao novo Atestmed sob suspeita de que estavam indeferindo benefícios por incapacidade temporária sem analisar os casos específicos de segurados.
O Atestmed é um sistema que permite aos peritos analisarem pedidos de concessão de benefícios por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) com base em atestados médicos, sem necessidade de uma perícia física para afastamentos até 90 dias.
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) contesta a medida e entrou na Justiça contra o governo federal e dois dirigentes do ministério para tentar retirar a restrição. Desde a implantação do Atestmed, a associação tem criticado o sistema, visto como suscetível a fraudes.
A entidade afirma que o impedimento exclui os peritos no programa de bônus para enfrentamento da fila do INSS – o que o ministério nega (leia mais abaixo).
O Programa de Gerenciamento de Benefícios, que prevê pagamento de bônus a peritos e servidores do INSS, tem como objetivo acelerar a revisão de benefícios e reduzir a fila do órgão. Para participar, os servidores têm que realizar as tarefas além de sua capacidade habitual. O resultado de pedidos deferidos ou indeferidos não têm relação com o bônus, apenas a conclusão das tarefas.
Desde 31 de março começou a valer o chamado Atestmed qualificado. Com isso, os 3.560 peritos do INSS passaram a ter autonomia para fazer uma análise de mérito de cada pedido, indeferindo os que avaliam não ter pertinência – antes, o profissional apenas verificava se os dados do segurado e do médico que emitiu o atestado eram válidos.
Ao fazer uma avaliação inicial da mudança, técnicos da Previdência Social identificaram, na atuação desses 167 peritos, uma taxa de indeferimento muito superior à média – que, em abril, foi de 46,07% no Atestmed e de 43,51% nas perícias presenciais.
Em um caso, em maio, o índice chegou a 96,6%, ou 144 não reconhecimentos de incapacidade laborativa em 149 Atestmeds avaliados. A maioria dos episódios identificados possui taxa de indeferimento superior a 70%.
Em um processo ao qual o Estadão teve acesso, a Previdência argumentou que o “porcentual identificado constituiu sinal de alerta para análise qualitativa das tarefas executadas, não sendo, isoladamente, fundamento bastante para restrição de competência”.
“A motivação administrativa decorre da análise comparativa entre os documentos constantes dos processos, a justificativa lançada no sistema, o tempo de execução e a aparente ausência de correlação individualizada entre o conteúdo documental e a conclusão técnico-pericial registrada”, indicou.
Segundo técnicos, o tempo de execução da tarefa era muito inferior à média dos demais profissionais – menos de cinco minutos, enquanto os demais levam pelo menos dez minutos em cada análise.
A justificativa dada pelos peritos também não versava sobre o caso específico. Com algumas adaptações, eles citavam artigo do Código de Ética Médica e diziam que a análise não poderia constituir perícia médica, somente análise documental na qual o perito não realizou juízo de valor sobre a incapacidade laboral do segurado por não ter tido oportunidade de fazer avaliação presencial dele.
“Observou-se, por exemplo, que havia processos com atestados médicos, relatórios de alta hospitalar, exames de imagem, receitas médicas e/ou histórico médico-pericial anterior nos sistemas da Perícia Médica Federal”, indica o texto do processo administrativo.
“Apesar disso, as conclusões lançadas mantiveram redação genérica, centrada na afirmação de que a documentação não reuniria os elementos exigidos no art. 2º da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026 ou de que não demonstraria necessidade de afastamento laboral, sem enfrentamento individualizado do conteúdo documental”, continua.
O argumento se alinha com o defendido pela ANMP, que, desde a implantação do Atestmed, tem criticado o sistema, visto como suscetível a fraudes.
Técnicos da Previdência citam casos graves negados com justificativas não individualizadas
Sob reserva, técnicos da Previdência defendem a decisão de restringir o acesso a esses peritos. Eles citam casos considerados graves de indeferimento que tiveram justificativas não individualizadas.
Um deles é o de uma mulher de 32 anos com gravidez avançada e que foi diagnosticada com câncer de mama. O médico concedeu afastamento do trabalho por 30 dias para que ela se recuperasse de uma cirurgia e do início da quimioterapia. A segurada teve o pedido de benefício por incapacidade temporária negado mesmo apresentando, além do atestado, laudos e a biópsia. O indeferimento foi revertido pela equipe técnica.
Outro exemplo foi o de um homem de 50 anos, diabético e hipertenso, que perdeu a função renal e passou a precisar de hemodiálise três vezes por semana até conseguir um transplante de rins.
Ouvido sob reserva, um técnico explicou que esse tratamento é desgastante e que poucas pessoas conseguem conciliar a hemodiálise com trabalho, o que justifica a concessão do benefício pelo afastamento. Ele também teve o pedido indeferido por um perito – decisão que foi revertida.
O ministério decidiu, então, revisar os casos analisados por esses peritos e reverter decisões consideradas incompatíveis.
A Previdência destaca que uma resolução do Conselho Federal de Medicina admite que perícias médicas previdenciárias e assistenciais, no âmbito do INSS, possam ser realizadas com uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental.
Também afirma que os peritos que tiveram acesso restrito ao Atestmed poderão permanecer no programa de bônus, mas desempenhando outras tarefas, como aposentadoria por incapacidade permanente ou análise processual para apurar irregularidades.
Além disso, passarão por uma reciclagem para treinarem o uso correto da ferramenta. Depois disso, poderão voltar a ter acesso ao Atestmed, mas terão os resultados avaliados para checar se a análise foi condizente com a documentação apresentada pelo segurado.
Aqueles que persistirem no comportamento podem ser submetidos às sanções disciplinares previstas na lei que rege os servidores públicos, entre elas demissão.
Governo travestiu Atestmed de perícia médica, diz presiente de associação
Vice-presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) , Francisco Eduardo Cardoso Alves afirma que o Atestmed qualificado traz riscos aos peritos. “O governo travestiu o Atestmed de perícia médica, chamando ele de Atestmed qualificado. O perito, então, passa a responder pelo que ele concede. No Atestmed antigo não tinha isso. O INSS assumia o ato administrativo. Agora não. Jogou nas costas do perito”, afirma.
Ele argumenta ainda que restringir o acesso ao Atestmed equivale a retirar os peritos do programa de bônus. “Sem o Atestmed, você nunca consegue completar a meta. Por quê? Porque mesmo que esse perito vá fazer só perícia presencial, o comparecimento ao INSS nunca é de 100%. Sempre tem falta”, diz.
Alves afirma que a medida adotada pela Previdência fere a autonomia dos peritos. “Sem saber que essa autonomia não era verdadeira, peritos começaram a agir com autonomia. Uns passaram a negar muito, porque realmente fazer perícias no Atestmed é bem complicado. Outros eram mais tolerantes, mas negavam ali 30%, 40%. Outros são mais concessivos. Ninguém nunca foi avisado que se você negasse um X%, você estaria fora do bônus”, critica.
Para ele, a medida também pressiona os peritos a conceder os benefícios, em um esforço para reduzir a fila – em maio, recuou para 1,8 milhão de pedidos, o menor patamar em 21 meses. “Qual é a melhor maneira de tirar esse cara da fila e abaixar a fila? Concedendo. Aí ele sai da fila. Nem que seja por seis meses, que é o prazo aí para a eleição”, afirma.
“O que vai acontecer em dezembro, quando esses Atesmeds loucos que estão sendo dados a torto e a direito virarem? Vai explodir. Mas aí eles não estão nem mais aí, porque a questão eleitoral já foi cumprida”, afirma.
A ação judicial da ANMP foi apresentada contra os atos da coordenadora-geral de Assuntos Corporativos e de Disseminação de Conhecimento, Georgeanne Santa Cruz Benevides, e contra o diretor do Departamento de Perícia Médica Federal, Álvaro Fagundes.
No processo, a associação afirma que a restrição de acesso “vem sendo implementada de forma unilateral, sem prévia comunicação formal aos servidores atingidos, sem indicação do ato administrativo que a determinou, sem identificação da autoridade responsável por sua edição e sem a instauração de procedimento administrativo apto a oportunizar o exercício prévio do contraditório e da ampla defesa.”
A ação diz também que o sistema concebido pelo Departamento de Perícia Médica Federal preenche automaticamente campos com textos padronizados e que os servidores não deixaram de conceder benefícios.
Além disso, argumenta que a restrição poderia “transformar a autonomia técnica assegurada em lei em mera ficção normativa, condicionando a atuação do Perito Médico Federal não à sua convicção profissional, mas ao receio de que determinado percentual de conclusões desfavoráveis venha a ser interpretado como indicativo de irregularidade funcional.”
O que diz o Ministério da Previdência Social
Procurado, o Ministério da Previdência Social confirmou que, dos 3.560 peritos médicos federais do quadro, “167 tiveram temporariamente restringida a competência para execução de tarefas do Atestmed Qualificado”.
Segundo a pasta, a medida começou a ser adotada a partir de maio, após os primeiros 30 dias de funcionamento do novo modelo de avaliação do auxílio por incapacidade temporária por análise documental qualificada.
“Trata-se de providência de natureza técnica, administrativa, cautelar e temporária, decorrente de rotina de monitoramento, supervisão e controle de qualidade das análises realizadas no âmbito do Departamento de Perícia Médica Federal”, indica.
A atuação do departamento, continua a nota, é respaldada no poder-dever da Administração Pública de supervisão, autotutela, controle de qualidade, gestão de riscos, motivação dos atos administrativos, eficiência e proteção do interesse público.
“O Ministério esclarece que não adota meta, indicador ou percentual de concessão de benefícios para manutenção de peritos no PGB (Programa de Gerenciamento de Benefícios) ou no PGDPMF (Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal)”, prossegue.
“A análise realizada é individualizada e considera, entre outros elementos, a documentação constante do processo, a justificativa registrada no sistema, o tempo de execução e a correlação entre os elementos médicos apresentados e a conclusão técnico-pericial.”
“Os percentuais identificados em abril e maio de 2026, em determinados casos, destoaram dos demais períodos avaliados e funcionaram como sinal de alerta para aprofundamento da análise qualitativa. A medida decorreu de análise concreta das tarefas executadas, especialmente diante de indícios de utilização reiterada de fundamentação padronizada, sem suficiente individualização dos elementos documentais apresentados em cada processo”, complementa a pasta.
O ministério também argumenta que a decisão não se baseia apenas na existência de textos padronizados. “Houve análise individual de tarefas e processos, com verificação dos documentos apresentados, das justificativas lançadas no sistema e da aderência das conclusões aos elementos constantes dos autos e aos normativos vigentes”, diz.
A Previdência afirma ainda que os peritos não foram retirados do programa de bônus. “A restrição refere-se apenas à competência específica para execução de tarefas AtestmedQ e possui caráter temporário”, diz.
“A retomada da atividade poderá ocorrer após análise técnica do processo, manifestação do servidor e, quando cabível, orientação, capacitação, acompanhamento técnico ou reciclagem específica.”
Fonte: Estadão





