
A Justiça Federal de Rondônia garantiu a pessoas idosas o direito de comprar passagens interestaduais de ônibus com 50% de desconto a qualquer momento, sem restrição de horário ou prazo de antecedência. A decisão não cabe mais recurso e vale em todo o território nacional.
O benefício já existia, mas na prática era dificultado por regras que as empresas de transporte aplicavam com base em decretos federais e em uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Essas normas exigiam, por exemplo, que o idoso comprasse a passagem com antecedência ou apenas em determinados horários para ter acesso ao desconto. Agora, essas restrições foram declaradas ilegais.
O que muda
Pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), quando as vagas gratuitas em um ônibus interestadual já estiverem preenchidas, o passageiro idoso de baixa renda tem direito a pagar metade do valor da passagem. A decisão judicial reafirma que esse desconto deve ser concedido sem qualquer condição adicional de horário ou antecedência que não esteja expressamente prevista na lei.
Na prática, o idoso poderá comprar a passagem com desconto na hora que desejar, sem precisar aguardar um prazo específico nem buscar a bilheteria em determinados períodos do dia.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública para contestar as restrições impostas pelas empresas com base em três normas: o Decreto 5.934/2006, o Decreto 9.921/2019 e a Resolução ANTT 1.692/2006. Para o MPF, os dispositivos não tinham amparo legal porque contrariavam o que o Estatuto do Idoso estabelece.
A Justiça Federal acatou o argumento e anulou os trechos dessas normas que limitavam o acesso ao desconto. Com o encerramento da fase de recursos e o trânsito em julgado da decisão, o processo retornou à 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho. O MPF apresentará ao juízo os trâmites necessários para que as empresas de transporte interestadual se adéquem à ordem judicial.
Fonte: Jornal O Tempo





