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AGER fiscaliza transporte gratuito para idosos em Mato Grosso: saiba como garantir seus direitos

Gratuidade e descontos são garantidos no transporte intermunicipal no estado para pessoas acima de 60 anos

Você sabia que o estado de Mato Grosso garante a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal para pessoas idosas? É isso mesmo, toda pessoa com idade acima de 60 anos, aposentada ou não, tem direito de viajar de graça ou pagando apenas 50% do valor da passagem entre os municípios. Este benefício é assegurado pelo Estatuto do Idoso e regulamentado pela lei estadual nº 8.823, de 16 de janeiro de 2008.

Para usufruir deste direito de maneira desburocratizada, basta que o idoso apresente nos guichês das rodoviárias a carteira – ou o passaporte do idoso, emitido pelo Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso (Sindapi-MT).

​​Sobre este direito, Isandir Rezende, presidente do Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa (Cededipi-MT), considera que é preciso assegurar às pessoas idosas o transporte intermunicipal de forma digna e sem barreiras. “A gratuidade e o desconto nas passagens são conquistas importantes, mas é fundamental que todos estejam cientes dos seus direitos e saibam como reivindicá-los”, ressaltou.

Nesta direção, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER-MT) emprega uma estratégia de fiscalização robusta para monitorar o cumprimento das vagas gratuitas destinadas aos idosos. Segundo o presidente da AGER-MT, Luis Alberto Nespolo o processo de fiscalização é feito de duas maneiras: de forma direta, com inspetores reguladores da AGER-MT realizando visitas regulares aos terminais rodoviários, verificando os guichês de venda de passagens e inspecionando os veículos; e de forma indireta, com as empresas de transporte obrigadas a enviar relatórios mensais à AGER-MT, listando todos os benefícios concedidos aos idosos. “Esses relatórios incluem uma relação nominal e servem como uma ferramenta importante para o controle e auditoria do cumprimento das leis de gratuidade do transporte de passageiros idosos”, explicou.

Os órgãos fiscalizadores da concessão deste benefício são, no estado de Mato Grosso, a AGER-MT e, no caso de viagens entre estados, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ambas são responsáveis pela regulação e fiscalização do Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros e aplicam as sanções e penalidades previstas às empresas que não cumprirem o Estatuto dos Idosos e as leis regulamentares.

Apesar de não haver projetos específicos voltados exclusivamente para o público idoso, a AGER-MT tem o compromisso constante com a qualidade na prestação dos serviços de transporte intermunicipal. “Então, por meio de audiências públicas e esclarecimentos junto aos cidadãos e empresas concessionárias, nós trabalhamos para assegurar que todos os usuários, especialmente os idosos, tenham uma experiência de transporte segura e confortável”, enfatizou.

A legislação é clara quanto aos direitos dos idosos no transporte coletivo. As empresas devem reservar duas vagas gratuitas por veículo com mais de 20 lugares e uma vaga gratuita por veículo de até 20 lugares. Além disso, é obrigatório oferecer um desconto de 50% no valor das passagens para os idosos que excederem as vagas gratuitas, desde que sua renda seja igual ou inferior a dois salários mínimos. Os assentos destinados à gratuidade são de uso exclusivo para esta finalidade e devem estar identificados de forma visível, com letreiro contendo a inscrição “vagas reservadas”.

O transporte intermunicipal em Mato Grosso continua a evoluir, com a AGER desempenhando um papel fundamental na fiscalização e garantia dos direitos dos idosos. Este compromisso com a regulação e a qualidade do serviço reflete a importância dada ao bem-estar e à mobilidade da população idosa, assegurando que todos possam usufruir de seus direitos com dignidade e respeito.

Serviço:

Para garantir que todos os idosos possam usufruir dos seus direitos, a AGER-MT mantém um canal de comunicação aberto e acessível para denúncias e reclamações. Em caso de problemas com o acesso às vagas gratuitas ou qualquer outra irregularidade no serviço, os cidadãos podem registrar suas denúncias através dos seguintes canais:

  • Telefone: 0800-647-6464,
  • WhatsApp: (65) 98435-7458
  • E-mail: ouvidoria@ager.mt.gov.br
  • Aplicativo “Fale Cidadão”

A Ouvidoria da AGER-MT não apenas recebe as denúncias, mas também atua de forma ativa na mediação entre o usuário e a empresa, buscando soluções rápidas e eficientes para garantir que os direitos dos idosos sejam respeitados.