
A Fundação Abrigo Bom Jesus poderá receber R$ 462.800 para executar o projeto “Leito Seguro: Conforto e Dignidade para a Pessoa Idosa”, que prevê a compra e substituição de 130 conjuntos de camas e colchões hospitalares e a ampliação da capacidade de acolhimento de 100 para 130 idosos em Cuiabá.
A aprovação foi feita de forma condicionada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIPI) e publicada na Gazeta Municipal desta sexta-feira (14.08). A liberação dos recursos, entretanto, ainda depende da apresentação, conferência e aprovação da documentação técnica, orçamentária e administrativa exigida pelos órgãos competentes.
De acordo com a resolução, o projeto prevê a substituição e aquisição de 130 conjuntos de camas e 130 colchões hospitalares destinados às pessoas idosas institucionalizadas. Com a estrutura, a capacidade de acolhimento do abrigo deverá passar de 100 para 130 idosos. Os recursos serão provenientes de valores captados mediante chancela do COMDIPI e vinculados ao Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (FUMAPI).
Outra entidade também teve projeto aprovado
Na mesma reunião, o COMDIPI aprovou de forma condicionada a celebração de Termo de Fomento com a Associação Obras Sociais Seara de Luz para a execução do projeto “Vila de Luz”. A iniciativa tem valor global de R$ 103.410 e vigência prevista de 01 de junho a 30 de dezembro. O projeto prevê ações de acolhimento, convivência, alimentação, acompanhamento nutricional, atendimento psicossocial e atividades físicas, culturais e recreativas para idosos em situação de vulnerabilidade social em Cuiabá.
O Parecer Técnico nº 02/2026 também foi favorável à parceria, condicionando a formalização à complementação e certificação da documentação necessária.
Recursos dependem de documentação
Nas duas resoluções, o COMDIPI estabelece que a formalização das parcerias e a liberação dos recursos somente poderão ocorrer após a juntada, conferência e aprovação dos documentos exigidos pela área técnica. A documentação também deverá passar pelas análises jurídica, administrativa e financeira dos órgãos competentes, além das demais autorizações previstas em lei.
Segundo a Resolução COMDIPI nº 16/2026, o projeto foi classificado no Eixo 10 do Edital de Chamamento Público nº 01/2024/COMDIPI/FUMAPI/CHANCELA. O Parecer Técnico nº 01/2026 reconheceu a relevância social, o interesse público e a adequação da proposta, manifestando-se favoravelmente à celebração do Termo de Fomento. As resoluções foram assinadas em Cuiabá em 29 de julho pelo vice-presidente do COMDIPI, Jerônimo Luiz Barbosa Urei.
Fonte:VGN





