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STJ mantém idosa em asilo após recomendação do Ministério Público por negligência familiar

Uma idosa internada em um asilo por recomendação do Ministério Público – MP, após ser constatada negligência por parte da família, deve permanecer na instituição, conforme decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

O colegiado negou o habeas corpus para a liberação da idosa, internada sem que houvesse um processo judicial para determinar essa medida. O advogado que entrou com o pedido alegou que a internação foi feita sem a decisão de um juiz e que não havia justificativa legal para mantê-la internada.

No entanto, a ministra Nancy Andrighi negou a liminar para que a mulher deixe o asilo imediatamente. A decisão considerou que a internação foi recomendada pelo MP após denúncias feitas pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, de Capim Branco, interior de Minas.

Segundo um parecer técnico, a idosa vivia em condições insalubres, sem higiene adequada, sem acesso a cuidados médicos e com sinais de negligência. Além disso, o filho, que seria responsável por ela, não estava garantindo os cuidados necessários.

Com base nesses elementos, a ministra entendeu que não havia uma ilegalidade evidente na internação da idosa e, por isso, rejeitou o pedido de soltura. No entanto, determinou que mais informações fossem coletadas para uma análise mais aprofundada do caso antes de uma decisão final.

Medida excepcional

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão da Pessoa Idosa do Instituto Brasileiro de Direito de Família, observa que, embora o Estatuto da Pessoa Idosa garanta o acolhimento institucional em casos de risco à integridade, tal medida é excepcional e a Justiça deve priorizar os vínculos familiares e comunitários.

“Para garantir que a institucionalização ocorra de forma proporcional e respeite os direitos da pessoa idosa, é fundamental a realização de uma avaliação técnica criteriosa por equipes multidisciplinares que considerem não apenas as condições físicas e psicológicas da pessoa, mas também seu desejo e sua autonomia”, explica.

Ela esclarece que o processo de internação compulsória deve ser fiscalizado pelo Ministério Público e outros órgãos do Judiciário. “A decisão deve ser fundamentada na proteção da pessoa idosa e não apenas em questões de conveniência familiar”, acrescenta.

Em relação ao caso analisado pelo STJ, Maria Luiza Póvoa analisa que o habeas corpus foi negado porque a institucionalização da idosa decorreu de um parecer técnico que apontava negligência grave e condições de vida inadequadas.

“O pedido poderia ter sido aceito se houvesse flagrante ilegalidade ou ausência de justificativa plausível para a internação, o que não se verificou neste caso. O direito da família de intervir na decisão encontra limites quando há um laudo técnico indicando que a permanência do idoso no ambiente familiar representa um risco à sua saúde e bem-estar”, ela afirma.

E acrescenta: “A prioridade deve ser sempre a dignidade da pessoa idosa e a decisão do STJ reafirma a importância de medidas protetivas diante da omissão dos responsáveis legais”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM