
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válido o trecho da Lei do Crédito Consignado que estabelece a competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fixar o teto de juros do crédito consignado destinado a aposentados, pensionistas e titulares de auxílios. A ação que deu origem ao julgamento foi apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
A decisão dos ministros da Corte foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759, de forma unânime. O julgamento ocorreu no plenário virtual.
Entenda
A ABBC questionava interpretação do artigo 6º da Lei 10.820/2003 que dá ao INSS, após ouvir o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), o poder de fixar o teto dos juros nas operações com desconto em folha de pagamento. No entendimento da entidade, a medida dependeria de lei complementar e violaria os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência.
O relator do processo foi o ministro Nunes Marques. De acordo com ele, no entanto, a competência atribuída ao INSS não representa criação, extinção ou reorganização de nenhum órgão integrante do Sistema Financeiro Nacional.
Ainda segundo o ministro, a lei não deu ao INSS uma autorização genérica para disciplinar o mercado financeiro. Apenas reconheceu uma competência específica para regulamentar uma modalidade de crédito que utiliza a folha de pagamento administrada pelo órgão com o intuito de realizar os descontos das parcelas dos empréstimos diretamente nos benefícios.
Ele ainda citou outro entendimento da Corte de que o consignado deve ser analisado com base em sua finalidade social, ou seja, como instrumento de ampliação do acesso ao crédito em condições mais vantajosas, especialmente para aqueles que estão em situação de vulnerabilidade econômica. A limitação da taxa de juros, portanto, funciona como um mecanismo de proteção dos consumidores, e não como uma ingerência arbitrária na atividade econômica, decidiu o ministro.
Por fim, Nunes Marques ressaltou que a legislação não proíbe a atividade das instituições financeiras, não impede a concessão de crédito nem estabelece exclusividade em favor de determinado agente econômico. Diante disso, o entendimento foi o de que o princípio da livre iniciativa não estaria violado.
O teto de juros hoje
Atualmente, os tetos de juros do empréstimo consignado do INSS são de 1,85% ao mês para crédito pessoal e de 2,46% ao mês para cartão de crédito consignado e cartão de benefício.
Porém, novas emissões e contratações do cartão de crédito consignado e do cartão de benefício do INSS estão suspensas por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Fonte: Portal Extra





