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Mulher vence batalha judicial contra o INSS e receberá pensão com retroativos após 48 anos da morte do pai

Foto: Reprodução/ND Mais

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi obrigado a conceder pensão por morte a uma mulher maior de idade, diagnosticada com deficiência grave congênita, filha de trabalhador rural que faleceu há quase 50 anos.

A determinação partiu da 2ª Vara Federal de Dourados, em Mato Grosso do Sul, após a autora acionar o Judiciário devido à recusa inicial do pedido na esfera administrativa.

INSS recusou direito à beneficiária

Em sua defesa, o INSS argumentou que o direito ao benefício só seria garantido se a mulher comprovasse que a invalidez ocorreu em momento anterior à aquisição da maioridade.

No entanto, o juiz federal Ewerton Teixeira Bueno fundamentou sua decisão a favor da autora com base em perícia judicial, testemunhas e documentos.

O laudo judicial apontou que a autora possui retardo de desenvolvimento mental grave, condição existente desde a infância.

O documento também atestou a incapacidade definitiva da mulher para exercer atividades de subsistência e a necessidade de auxílio permanente de terceiros.

INSS não provou autonomia financeira da beneficiária

A Justiça Federal esclareceu que, de acordo com a Lei 8.213/1991 (artigo 16, inciso I e parágrafo 4º), a dependência econômica de filhos inválidos ou com deficiência em relação aos pais segurados é presumida.

Segundo o magistrado, o INSS não produziu nenhuma prova concreta de que a autora possuísse autonomia econômica.

Pelo contrário, o laudo pericial registrou o oposto, confirmando que ela nunca exerceu qualquer atividade profissional.

Pai falecido em 1978 atuava com trabalho rural

Para atestar que o pai da autora possuía a qualidade de segurado exigida por lei, a Justiça avaliou um conjunto de provas, incluindo:

  • Depoimentos testemunhais;
  • Certidões de casamento e de posse de imóvel rural;
  • Referência ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural;
  • Documentação do processo administrativo.

O juiz concluiu que esses elementos foram suficientes para reconhecer que o falecido exercia atividade rural, em regime de subsistência.

INSS foi obrigado a pagar pensão retroativa

Com a sentença, o INSS foi condenado a implantar o benefício da pensão por morte no prazo máximo de 45 dias.

Além disso, a Justiça Federal determinou que a autarquia pague a pensão desde a data de falecimento do segurado, incluindo o acerto de todas as parcelas atrasadas.

Fonte: Portal ND Mais