
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes anteciparam seus votos no processo que discute a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mesmo com o julgamento do caso paralisado pela ministra Cármen Lúcia.
O tema 1.102 —ação original que chegou ao Supremo— começou a ser analisado no plenário virtual da corte no dia 6 de junho, mas a ministra pediu vista, ou seja, mais prazo para analisar o caso antes de tomar sua decisão. Cármen Lúcia votou a favor da revisão em julgamentos anteriores.
Barroso, que preside a corte, e Mendes acompanharam de forma integral o voto do relator Alexandre de Moraes, reforçando posicionamentos contrário à tese.
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados da Previdência Social pedem para que sejam incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real.
Mendes e Barroso já haviam se manifestado contrários à revisão da vida toda nos julgamentos anteriores. Os dois participaram dos debates acerca do tema tanto em dezembro de 2022, quando o STF aprovou a correção, quanto em março de 2024, quando a corte derrubou a tese ao julgar duas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade).
Já Moraes, relator do caso e que havia sido favorável a ele, votou contra o direito neste último julgamento. Em seu relatório, determinou que a decisão tomada pelo plenário em 2024 deve ser aplicada em todos os processos do tipo e os processos –paralisados há anos– possam voltar a ser julgadas e encerradas sem custos aos aposentados.
Até agora, há três votos contrários à revisão e dois a favor —dos ministros André Mendonça e Rosa Weber, já aposentada— além do pedido de vista de Cármen Lúcia. O voto da ministra é um dos mais esperados. Se seguir favorável, a correção terá ao menos quatro votos reconhecendo o direito, já Edson Facchin também havia se mostrado a favor.
Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Dias Toffoli são contra. Flávio Dino não poderá votar, porque a ministra Rosa já havia deixado seu posicionamento nesta ação. No julgamento das ADIs que derrubou a revisão da vida toda, a tese aprovada foi a apresentada por ele, que é contra.
Aposentado não terá de devolver os valores que já recebeu do INSS
Mesmo que o STF se mostre contrário à revisão mais uma vez, o entendimento que prevalece até agora é de que os aposentados que ganharam a revisão da vida toda na Justiça não precisam devolver o dinheiro recebido.
Além disso, os beneficiários também não terão de pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo nem valores de perícias judiciais até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a correção.
Se já estavam recebendo um aumento na aposentadoria, também não precisarão devolver esse dinheiro. O valor da aposentadoria, no entanto, poderá ser reduzido.
O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado do INSS pedia o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas. O caso é discutido no Tema 1.102, que está parado na corte, mas sua tese foi derrubada em 21 de março de 2024.
O que os ministros julgaram foram dois embargos de declaração —contestação de um julgamento— em duas ADIs de 1999, que contestavam a reforma da Previdência de Fernando Henrique Cardoso. Ao analisá-las, a corte decidiu, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando posição de 2022, quando aprovou a revisão.
O direito à revisão da vida toda é discutido porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.
Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.
A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.
Fonte: Folha de S. Paulo