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Justiça determina que filhos dividam cuidados de mãe idosa

Divulgação

A Justiça determinou que dois filhos dividam os cuidados de uma mãe de 85 anos, que apresenta limitações funcionais e precisa de assistência contínua. A decisão é da 2ª Vara da Família da comarca de Joinville, no Norte catarinense.

Conforme o processo, uma das filhas vinha assumindo sozinha os cuidados diários da idosa e acabou sobrecarregada física e emocionalmente. Os outros dois filhos não participavam dos cuidados de forma contínua e proporcional.

Um estudo social realizado durante o processo recomendou a ampliação da rede de apoio e a divisão das responsabilidades entre os familiares.

Apesar das divergências entre os irmãos e das dificuldades de relacionamento com a mãe, o juiz destacou que conflitos pessoais não afastam o dever de colaborar com os cuidados necessários. Segundo a decisão, a Justiça não pode obrigar alguém a manter uma relação afetiva, mas pode estabelecer medidas para garantir a assistência à pessoa idosa.

Como será o revezamento

Os dois filhos deverão se alternar nos cuidados da mãe em finais de semana alternados, das 19h de sexta-feira às 19h de domingo. A família poderá definir outra escala, desde que todos estejam de acordo. Também é possível substituir a assistência pessoal pela contratação de um cuidador.

Nesse caso, o custo deverá ser pago integralmente pelo filho responsável pelos cuidados naquele período.

A decisão busca distribuir de forma mais equilibrada a responsabilidade entre os filhos e permitir que a idosa continue morando em sua própria residência, conforme sua vontade.

A Justiça também esclareceu que novas medidas poderão ser tomadas caso o estado de saúde da idosa mude ou o modelo de cuidados definido atualmente deixe de ser suficiente.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Portal OesteMais