
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Carlos Vinícius Amaral Leite a oito anos de prisão em regime fechado por integrar uma organização criminosa voltada a fraudes eletrônicas e estelionatos em série, com foco em vítimas idosas. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (5) e o réu não poderá recorrer em liberdade.
Conforme a decisão, Carlos atuava como “entregador” do grupo desde outubro de 2024. Ele aparecia nas residências das vítimas sob o pretexto de entregar buquês de flores e, durante a entrega, utilizava máquinas de cartão adulteradas, alegando instabilidade no sistema para realizar cobranças indevidas.
Das quantias obtidas, o condenado ficava com 30%, enquanto o restante era dividido entre outros integrantes da quadrilha. A investigação identificou 41 vítimas, com prejuízo total estimado em R$ 160 mil.
Em um dos casos, além de aplicar o golpe eletrônico, Carlos também furtou o celular de uma das vítimas.
O juiz destacou que o grupo, originário do estado de São Paulo, apresentou “elevado grau de reprovabilidade” ao direcionar suas ações contra pessoas idosas, consideradas mais vulneráveis. Para o magistrado, a manutenção da prisão é necessária para garantir a ordem pública e impedir a repetição dos crimes.
Além da pena de prisão, Carlos foi condenado ao pagamento de indenização mínima às vítimas, com valores que variam conforme os prejuízos comprovados. Entre as quantias fixadas estão R$ 16,7 mil, R$ 7,5 mil, R$ 3,5 mil e R$ 1 mil, corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês.
A sentença também determinou o perdimento de bens utilizados nos crimes, incluindo uma motocicleta Honda CG 160 Cargo branca, máquinas de cartão, cartões bancários e cestas de presentes.
Após o trânsito em julgado, os valores e bens apreendidos deverão ser destinados ao Fundepol (Fundo Estadual de Segurança Pública).
Fonte: MidiaJur





