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Casos de idosos em situação de violência atendidos em hospitais de Mato Grosso devem ser comunicados às delegacias

Hoje, dia 15 de junho, é celebrado o Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. Negligência, abandono, violência física, sexual e psicológica são questões enfrentadas por muitos idosos. Diante disso, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso tem discutido projetos e aprovado leis para combater esse problema.

Está em vigor no estado a Lei nº 11.065/2019, de autoria do deputado estadual Dr. Gimenez (PSD), que obriga hospitais públicos e privados a comunicarem às delegacias os casos de atendimento a idosos, mulheres, crianças e adolescentes que tenham sido vítimas de agressão física. “Muitas vítimas deixam de registrar ocorrência por medo de represálias, vergonha de ter problemas expostos. Levar essa responsabilidade para os serviços de saúde em suas unidades de pronto atendimento visa impedir que tais situações se repitam e evitar que agressores fiquem impunes”, justifica o parlamentar.

“Na família, o índice de violência é assustador. Segundo dados do Disque 100, quase 70% das denúncias de violência contra idosos registradas foram dentro das residências, entre a família”, diz o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cededipi/MT), Isandir Rezende. “O idoso muitas vezes é maltratado, desrespeitado, sofre ameaças. Os próprios filhos pegam o cartão do pai ou da mãe e fazem financiamentos para comprar coisas. Dentro dos lares, é a minoria dos idosos que recebe benefício e fica com o cartão”, completa.

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cededipi/MT), Isandir Rezende.

Pessoas idosas também são mais comumente vítimas de golpes financeiros. “As tentativas de golpe contra idosos têm aumentado muito no Brasil desde o início da pandemia. Um levantamento da Federação Brasileira de Bancos revelou um aumento de 60% nas tentativas desse tipo de golpe nos últimos dois anos. Por isso, criei um projeto de lei no sentido de prevenção contra o golpe, além de orientar sobre os tipos de golpes mais frequentes, para que os idosos estejam sempre em alerta, precisamos mostrar qual conduta a ser tomada após constatação de que o idoso foi vítima de um golpe e onde buscar ajuda”, alerta o deputado Dr. Gimenez, autor do PL nº 653/2020.

Também tramitam na Casa de Leis os PLs nº 1.047/2021 e nº 591/2019. O primeiro prevê a realização, anualmente, de uma Semana Estadual de Conhecimento e Sensibilização ao não abandono afetivo aos idosos. O deputado Paulo Araújo diz que busca, com esse projeto, conscientizar a população como um todo sobre os direitos dos idosos. Já a segunda proposta tem objetivo de estimular a criação de conselhos municipais de idosos.

Para o presidente do Conselho Estadual, Isandir Rezende, esses conselhos são importantes para a construção de uma rede de proteção da pessoa idosa. “É preciso fazer discussão com a sociedade e precisamos ter diagnóstico do cidadão idoso, saber número da população, onde o idoso se encontra e como ele está”, avalia.

Canais para denunciar – “Nós temos o Disque 100 e há garantia de colocar o denunciante como anônimo”, orienta Isandir Rezende. Ainda de acordo com o presidente do conselho estadual, é possível fazer denúncias no conselho municipal, que faz o encaminhamento para órgãos competentes como as secretarias de assistência social e delegacias especializadas. A Polícia Judiciária Civil recebe denúncias pelo número 197 e em caso de urgência o indicado é ligar para a Polícia Militar (190).

A Lei n° 11.219/2020 prevê que o governo do estado ofereça um serviço permanente de denúncias pelo WhatsApp para crimes de violência contra idosos, mulheres, crianças e adolescentes. Porém, a lei ainda precisa ser regulamentada. “A ideia é agilizar o atendimento. Um parente, vizinho ou a própria vítima poderia acionar, tendo a identidade reservada. O objetivo da lei é conseguir interromper agressões e evitar que algo mais grave aconteça”, explica o deputado Delegado Claudinei (PSL), autor da lei.

Já a Lei n° 11.455/2021 autoriza a criação de acesso para atendimento de ocorrências envolvendo crimes contra pessoas com deficiência e idosos na página da Delegacia Virtual da Secretaria de Estado de Segurança Pública.