Com o envelhecimento da população, devemos exigir mais atenção das empresas e da sociedade como um todo. Afinal, a pessoa idosa, além de merecer respeito, possui direitos específicos garantidos por leis brasileiras e por acordos internacionais assinados pelo Brasil. Entre eles, está o dever de ser tratada com cuidado especial nas relações de consumo.
Normas internacionais, como o Protocolo de San Salvador (1988), reforçam o direito à proteção judicial efetiva, destacando a importância de mecanismos que assegurem a inclusão do idoso.
Segundo a Constituição Federal, o idoso deve receber proteção integral da família, da sociedade e do Estado. O Código de Defesa do Consumidor também reconhece que o consumidor é a parte mais frágil na relação com as empresas, e, quando se trata de uma pessoa idosa, essa fragilidade é ainda maior. Por isso, ela é chamada de “hipervulnerável”, ou seja, está em uma situação que exige atenção redobrada.
Ainda, o Estatuto do Idoso, em seu artigo 71, garante prioridade na tramitação de processos judiciais envolvendo idosos, visando abrandar os impactos de práticas comerciais indevidas, lembrando que depoimentos de testemunhas é fundamental para comprovar abusos, conforme previsto no artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Infelizmente, ainda é comum vermos idosos sendo abordados com insistência ou até enganados por vendedores que usam de pressão emocional para forçar uma compra. Isso é proibido por lei. Nenhuma empresa pode obrigar alguém a contratar um serviço ou comprar um produto contra sua vontade, ainda pessoa idosa. Quando esse tipo de prática acontece, o negócio pode ser anulado e a empresa deve indenizar o consumidor pelos danos causados, tanto materiais quanto morais.
Além das leis brasileiras, o Brasil também é signatário da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos. Esse tratado internacional reforça que os idosos devem ser protegidos de abusos financeiros, fraudes e qualquer forma de exploração. Isso inclui as relações comerciais do dia a dia, como uma simples compra no shopping ou uma assinatura de serviço.
O direito do idoso nas relações de consumo vai além da proteção contra abusos, pois também deve ser observado o direito de ser bem atendido, de receber informações claras, de ser ouvido com paciência e de ter seus pedidos analisados com responsabilidade. Empresas que ignoram esses cuidados não só agem de forma ilegal, mas também desrespeitam os valores humanos mais básicos.
Proteger o idoso em suas relações de consumo é proteger a dignidade humana. É garantir que ele continue exercendo sua autonomia com segurança e respeito. Empresas conscientes já entenderam que atender bem o idoso é mais do que uma obrigação legal, é um sinal de compromisso com a sociedade e com o futuro. Que esse seja um exemplo a ser seguido por todos.
