Esse é um tema recorrente, algumas decisões demoram dias, outras após mais de vinte anos de tramitação. Nos dias atuais, a corte superior brasileira tem sido alvo de constantes polêmicas envolvendo suas decisões.
A questão sobre se a missão do poder judiciário é aplicar a lei ou fazer justiça é complexa e tem gerado debates profundos na filosofia do direito. A distinção entre legalidade e justiça é fundamental, pois nem tudo que é legal é necessariamente justo. Essa dicotomia se reflete na prática judicial, onde a aplicação da lei deve considerar as particularidades de cada caso, buscando uma solução que não apenas cumpra a norma, mas que também atenda aos princípios de justiça.
Será que o Poder Judiciário tem como função principal garantir os direitos dos cidadãos e resolver conflitos, aplicando a legislação vigente? De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Judiciário é responsável por interpretar e aplicar as leis em casos concretos, visando a proteção dos direitos individuais e coletivos. Contudo, a aplicação da lei muitas vezes não resulta em justiça plena, pois as normas podem ser insuficientes ou até injustas em determinadas situações, sem contar o tempo, pois, no final a decisão poderá ser inócua, sem resolutividade com um custo altíssimo para a sociedade.
A ideia de que “o que é legal nem sempre é justo” destaca a necessidade de um olhar crítico sobre as leis. Muitas vezes, as leis refletem conveniências políticas ou sociais que podem não corresponder ao conceito de justiça. Platão já afirmava que “é muito mais vantajoso não serem autores nem vítimas de injustiça”, enfatizando a importância da justiça como um valor superior à mera conformidade legal.
A confusão entre justiça e injustiça pode levar a situações onde o cumprimento da lei resulta em consequências desiguais ou prejudiciais para determinados grupos. Exemplos históricos, como o apartheid na África do Sul, mostram que leis podem ser moralmente erradas, mesmo quando são seguidas. No Brasil há muitas contradições na aplicação da mesma legislação.
Aristóteles classificou diferentes formas de justiça:
Justiça Distributiva: trata desigualmente os desiguais para corrigir desigualdades.
Justiça Corretiva: trata igualmente os iguais.
Reciprocidade: envolve retribuição proporcional.
Justiça Política: busca igualdade entre cidadãos.
Equidade: garante igualdade perante a lei. Essas categorias mostram que a justiça não é um conceito monolítico; ela deve ser adaptada às circunstâncias específicas de cada caso.
No século XVIII, o sistema jurídico inglês ofereceu uma proteção significativa contra o poder arbitrário do Estado. A presença de jurados, escolhidos entre os pares da comunidade, proporcionava uma forma de controle social sobre as decisões judiciais. Isso era visto como uma salvaguarda para o “homem livre”, permitindo que ele se sentisse protegido pela lei.
Portanto, seria correto dizer que o papel do Judiciário não se limita à aplicação da lei; ele deve também buscar a realização da justiça em suas decisões (?) Isso implica uma responsabilidade ética dos magistrados e operadores do direito em interpretar as leis de maneira que promovam uma sociedade mais justa e equitativa. A verdadeira missão do Judiciário reside em equilibrar a legalidade com os princípios éticos e morais que fundamentam uma sociedade justa.
Quiça nesse país tão maravilhoso que os juristas se alinhem e se harmonizem em buscar a aplicação da JUSTIÇA.
Por Naime Márcio Martins Moraes – Advogadoadvnaimemmm@terra.com.br