
O Procon Cuiabá aplicou multa administrativa de R$ 64.960 ao Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (SINDNAPI) por descontos mensais realizados em benefício previdenciário sem comprovação de filiação ou autorização expressa do consumidor. A decisão foi tomada pela 1ª Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) em 12 de agosto, publicado nesta sexta-feira (14.08) na Gazeta Municipal, e considerou agravantes como reincidência, obtenção de vantagem indevida e prática contra consumidor idoso.
A reclamação questionou descontos identificados no benefício sob a rubrica “Contribuição SINDNAPI”. O consumidor negou ter se filiado à entidade e também afirmou não ter autorizado as cobranças. Segundo a decisão, cabia à entidade apresentar o instrumento individual de filiação e a autorização expressa para o desconto. O Procon considerou que não poderia ser exigido do consumidor que apresentasse prova de que não havia realizado a adesão.
Desconto foi considerado serviço não solicitado
A Junta avaliou que a alegação de que as filiações seriam formalizadas mediante assinatura e reconhecimento biométrico, assim como a existência de acordo de cooperação com o INSS, não comprovou a adesão específica do consumidor. Sem a apresentação da documentação individual que demonstrasse a contratação, os descontos foram considerados serviço não solicitado, além de violação ao dever de informação e exigência de vantagem manifestamente excessiva.
A decisão também apontou que a desfiliação realizada posteriormente à reclamação não legitima os descontos anteriores nem afasta o dever de ressarcimento.
Multa considera reincidência e consumidor idoso
Na definição do valor da penalidade, o Procon levou em consideração a vantagem econômica obtida e aplicou agravantes previstas na análise administrativa. Entre os fatores considerados estão a reincidência, a prática destinada à obtenção de vantagem indevida, a ausência de providências reparatórias, o dolo e o fato de a conduta ter atingido consumidor idoso. Com base nesses elementos, a multa administrativa foi estabelecida em R$ 64.960.
Decisão foi unânime
O processo foi analisado pela 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do Procon Cuiabá, sob relatoria do julgador Raí Figueiredo do Carmo. O resultado da votação foi unânime. A decisão consta no processo administrativo nº 24.07.0296.001.00346-3, julgado em 12 de agosto.
Fonte: VGN





