
Uma idosa com mais de 80 anos será indenizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seus benefícios suspensos por um erro já corrigido pela Justiça anos antes.
A decisão é da 4ª Vara Federal de Londrina, da Justiça Federal do Paraná (JFPR), que reconheceu a ilegalidade da conduta da autarquia e fixou indenização por danos morais de R$ 15 mil. O INSS ainda pode recorrer da sentença.
Entenda o caso da idosa
A autora da ação recebe pensão por morte e aposentadoria por idade rural. Ela é representada por um curador em razão de diagnóstico de demência e perda progressiva da memória.
O problema começou em 2014, quando foi emitida, por engano, uma certidão de óbito em seu nome.
A situação foi corrigida em 2017 por decisão da Justiça Estadual, que determinou a retificação do registro civil. Mesmo assim, em 2023, o INSS voltou a suspender os pagamentos dos benefícios ao considerar, novamente, que a segurada estaria morta.
Os benefícios só foram restabelecidos em julho de 2023, após um novo pedido administrativo.
Juiz aponta falha do INSS
Na sentença, o juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi afirmou que o INSS não poderia utilizar informações desatualizadas para interromper os pagamentos, especialmente porque a situação da segurada já havia sido regularizada judicialmente anos antes.
Segundo o magistrado, o simples cruzamento automatizado de dados não afasta a responsabilidade da autarquia.
“Já estava regularizada a situação da autora […] não havia fundamento para suspender pagamento de benefício por suspeita de óbito”, registrou o juiz na decisão.
O magistrado também observou que a defesa apresentada pelo INSS foi genérica e não trouxe justificativas específicas para o caso.
Dano moral foi presumido
Ao analisar o processo, o juiz entendeu que houve falha na atuação da Administração Pública e que o dano moral era presumido, já que a suspensão ocorreu de forma indevida.
Na decisão, destacou que:
“Quando há cessação indevida em situação que desborda da autotutela da Administração Pública há também dano moral presumido.”
Para fixar a indenização em R$ 15 mil, o magistrado levou em consideração que:
- a segurada ficou cerca de dois meses sem receber os benefícios;
- dependia dos valores para sua subsistência;
- já havia sofrido anteriormente a suspensão dos pagamentos pelo mesmo erro.
INSS ainda pode recorrer
A sentença foi proferida pela 4ª Vara Federal de Londrina, da Justiça Federal do Paraná (JFPR), e ainda não é definitiva. O INSS poderá apresentar recurso contra a decisão.
Fonte: Justiça Federal do Paraná (JFPR).





