
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.476/2026, que cria o título “Cidade Amiga do Idoso”, reconhecimento que será concedido pelo poder público aos municípios que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas voltadas à promoção do envelhecimento ativo e ao tratamento digno da população idosa.
A nova legislação estabelece que o título será destinado às cidades que demonstrarem possuir programas e políticas públicas capazes de promover a inserção social, cultural e política das pessoas idosas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dessa parcela da população.
De acordo com a lei, os municípios interessados em obter o reconhecimento deverão comprovar esforços na implementação de ações voltadas ao envelhecimento ativo, com resultados em áreas consideradas fundamentais para o bem-estar dos idosos.
Entre os critérios previstos estão iniciativas relacionadas ao transporte, moradia, participação social, respeito e inclusão social, participação cívica e oportunidades de emprego, além da oferta de serviços de saúde, comunicação acessível, segurança e adaptação de prédios públicos e espaços abertos.
A avaliação dos municípios será realizada por um conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de integrantes de entidades representativas da população idosa. Caberá ao colegiado definir os critérios de análise das candidaturas e acompanhar o cumprimento dos compromissos assumidos pelas cidades contempladas.
Segundo a legislação, o município agraciado poderá utilizar oficialmente o título de Cidade Amiga do Idoso pelo período de três anos, inclusive em documentos oficiais e ações institucionais. Durante esse prazo, a administração municipal deverá revalidar os compromissos assumidos e comprovar a efetiva implementação das políticas públicas destinadas à população idosa.
A lei também prevê a perda do reconhecimento caso o município deixe de cumprir as obrigações assumidas perante o conselho responsável pela concessão da comenda. Nessa hipótese, o cancelamento do título deverá ser amplamente divulgado em todo o território nacional.
A regulamentação da nova política ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá estabelecer os procedimentos e critérios específicos para a concessão do reconhecimento aos municípios brasileiros.
Fonte: VGN





