
Após mais de 50 anos submetida a trabalho análogo à escravidão, uma mulher de 62 anos foi resgatada em Fortaleza, no Ceará, durante uma ação coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo o órgão, a trabalhadora doméstica servia à mesma família desde os 7 anos e não tinha remuneração regular, autonomia financeira nem acesso à educação ou oportunidade de constituir patrimônio. Os créditos trabalhistas devidos a ela ultrapassam R$ 1,5 milhão.
O resgate ocorreu em junho, mas foi divulgado apenas na semana passada. A ação foi realizada em uma residência localizada no condomínio de luxo Terras Alphaville – Residencial 2, em Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. A identidade da mulher e de seus empregadores não foi divulgada.
A operação contou com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF) e da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (CRDH/SEDIH-CE). A identidade da mulher e de seus empregadores não foi divulgada.
Trabalho desde os 7 anos
A trabalhadora chegou à residência da família em 1971, quando tinha 7 anos. Acompanhada da irmã, passou a executar atividades domésticas. Segundo os empregadores, a irmã deixou o local ainda na adolescência, após desentendimentos com a família. Ela não foi localizada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, e sua idade não pôde ser confirmada.
Enquanto os filhos da empregadora frequentavam a escola, as duas irmãs não tiveram acesso à educação. Após a morte da primeira patroa, elas permaneceram vinculadas à família. De acordo com o relato da trabalhadora e de familiares, ela teria sido “dada” a uma das filhas da antiga empregadora.
Assim, acompanhou as mudanças da família ao longo das décadas seguintes. Em 1982, mudou-se para a residência da filha da antiga patroa, onde passou a ser responsável pelas atividades domésticas e pelos cuidados dos três filhos do casal.
Mais de 30 anos depois, foi novamente transferida para outra casa da mesma família, onde passou a cuidar da geração seguinte. Ao todo, os auditores constataram que ela trabalhou para três gerações da mesma família, sem interrupção das atividades.
Sem fonte própria de renda, a mulher estava inscrita no Cadastro Único e recebia R$ 600 mensais do Programa Bolsa Família. No entanto, quem realizava os saques era a empregadora, que posteriormente lhe entregava o dinheiro.
Jornada de trabalho se iniciava 4h30
Aos 62 anos, quando foi resgatada, a mulher era responsável pelos cuidados de duas crianças, de 11 e 7 anos, além do preparo das refeições e da execução das demais tarefas domésticas. Sua jornada começava às 4h30, quando preparava o café da manhã e organizava as crianças para a escola.
Ao longo do dia, fazia a limpeza da casa, preparava alimentos, organizava a residência e acompanhava os menores. Hipertensa, continuava trabalhando mesmo durante episódios recorrentes de mal-estar provocados por situações de estresse.
Os auditores-fiscais do trabalho concluíram que havia elementos que “caracterizam grave violação à dignidade humana”. Segundo o relatório, a trabalhadora permaneceu por mais de 50 anos submetida a uma relação marcada pela ausência de remuneração, dependência econômica, privação de oportunidades educacionais e permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância.
Créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão
Os fiscais estimaram que os créditos trabalhistas devidos à mulher ultrapassam R$ 1,5 milhão, considerando salários não pagos, férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão dos descansos semanais.
Após o início da fiscalização, os empregadores reconheceram o vínculo empregatício apenas em relação ao período iniciado em 21 de julho de 2014, correspondente à última residência em que ela prestou serviços.
Eles firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assumindo obrigações voltadas à proteção social da trabalhadora. Entre elas estão a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido; o pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias, dividido em dez parcelas mensais de R$ 5 mil; a aquisição de um imóvel residencial em nome da trabalhadora, no valor mínimo de R$ 150 mil, com mobiliário e eletrodomésticos essenciais; e o custeio das contribuições previdenciárias até que ela obtenha a aposentadoria.
O acordo também prevê uma complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.
O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não representam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações que eventualmente não tenham sido satisfeitos.
Fonte: O Globo





