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STF dá ultimato a presidentes de 7 tribunais sobre supersalários e ameaça afastá-los: veja a resposta de cada um

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do STF — Foto: Cristiano Mariz

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram ontem que sete Tribunais de Justiça expliquem, em até 48 horas, pagamentos feitos a magistrados após a decisão da Corte que restringiu os chamados penduricalhos.

Em despachos praticamente idênticos, os ministros exigem o envio das folhas de pagamento dos últimos quatro meses e alertam que eventual descumprimento das determinações do Supremo poderá resultar no afastamento dos presidentes dos tribunais, além da responsabilização penal, civil e disciplinar.

A reportagem procurou os sete tribunais. Quatro deles afirmaram que os pagamentos aos magistrados estavam em conformidade com as normas e decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dois não especificaram a natureza dos valores pagos, e um disse tratar-se de uma situação individual e excepcional.

As decisões ocorreram após reportagem da Folha de S.Paulo revelar que alguns tribunais estaduais teriam autorizado, em maio, pagamentos acima dos parâmetros fixados pelo STF no julgamento realizado em março.

Os três ministros citam expressamente a reportagem em seus despachos e afirmam que, “em tese”, os tribunais podem ter desrespeitado a decisão da Corte ao autorizar verbas remuneratórias e indenizatórias superiores aos limites constitucionais definidos.

Foram intimados os presidentes dos Tribunais de Justiça (TJs) do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. A determinação é que todos sejam comunicados imediatamente, inclusive por meios eletrônicos.

Folhas de pagamento

Nos despachos, os relatores exigem que os tribunais encaminhem informações detalhadas sobre todos os valores pagos a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas entre abril e julho deste ano, discriminando separadamente verbas remuneratórias e indenizatórias. Também determinaram o envio das folhas de pagamento referentes ao período.

Em seu despacho, Dino afirma que “a configuração de qualquer tipo de descumprimento às determinações do STF, quanto aos limites estabelecidos, poderá ensejar afastamento do cargo e promoção da responsabilidade penal, civil e disciplinar”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi intimada a acompanhar o caso.

Na semana passada, após pedido da PGR, a Corte decidiu liberar parte dos pagamentos de gratificações e verbas indenizatórias, flexibilizando-os em alguns casos, como valores já reconhecidos e a indenização por plantões em casos específicos.

O que dizem os tribunais

O TJ do Rio Grande do Norte disse que os valores pagos são referentes a férias dos magistrados e que isso está ressalvado tanto na decisão do Supremo quanto em resolução conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “Os dados estão sendo consolidados e serão apresentados ao STF dentro do prazo estabelecido pela Corte”, informou.

O tribunal do Maranhão não detalhou quais pagamentos foram efetuados aos magistrados, mas disse que prestará as informações solicitadas pelo Supremo dentro do prazo, ressaltando seu compromisso com a transparência.

O TJ do Rio também afirmou que os pagamentos dos magistrados “respeitam criteriosamente” o entendimento do STF que limitou as remunerações. No mês de maio, afirma o órgão, “foram pagos 50% do 13º salário; valores referentes às gratificações decorrentes do exercício cumulativo da jurisdição, observando-se o limite de 35% do subsídio; bem como a parcela indenizatória de valorização por tempo de antiguidade na carreira”, o quinquênio. De acordo com o TJRJ, a venda de 15 dias de férias acumuladas também contribuiu para aumentar a remuneração dos juízes.

‘Situação excepcional’

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) disse que os esclarecimentos já foram prestados às autoridades competentes, mas também não esclareceu os valores pagos.

O TJ de Goiás afirmou que “as folhas de pagamento referentes às competências de maio e junho foram previamente submetidas ao crivo do CNJ” e que prestará todos os esclarecimentos ao STF “no prazo estabelecido”.

O tribunal do Paraná disse que a reportagem da Folha apontou “uma situação individual e excepcional”: o pagamento, a um juiz inativo, da restituição do IR descontada indevidamente desde sua aposentadoria. Ele teria direito à isenção por ser portador de doença grave. O magistrado havia recebido, em abril, R$ 27,6 mil. Em junho, porém, recebeu R$ 50,8 mil, com a isenção do IR e a parcela indenizatória do quinquênio, permitida pelo STF.

O TJ de Rondônia também afirmou que os pagamentos “observam a decisão” de STF, CNJ e CNMP. Segundo o tribunal, o valor de R$ 72 mil de salário a um magistrado “encontra respaldo nos parâmetros estabelecidos pela decisão do STF. E afirmou que “não houve criação de vantagem local, pagamento sem base normativa” ou medidas que contornassem a decisão da Corte.

Procurados, o CNJ e o CNMP não responderam até o fechamento desta edição.

Fonte: O Globo