
A participação política no Brasil é regida pelo princípio do sufrágio universal, mas a obrigatoriedade do comparecimento às urnas tem limitações etárias específicas definidas pela Constituição de 1988. O exercício do voto transita de um dever cívico compulsório para um direito facultativo, refletindo a evolução da capacidade civil e a proteção social ao idoso. O artigo 14 da Carta Magna determina que o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. A partir desse marco temporal, o cidadão preserva o direito de votar, mas está isento de sanções caso opte pela abstenção. Dos 25 milhões de brasileiros que não foram às urnas, em 2022, quase 8 milhões tinham 70 anos ou mais.
Apenas 45% das pessoas nessa faixa etária compareceram ao segundo turno nas eleições de 2022. Com o objetivo de aumentar esse número, diversos grupos que reúnem pessoas idosas iniciaram um movimento coletivo para mobilizar os eleitores com mais de 70 anos a votar. É o movimento Voto 70+.
Representante da iniciativa, Eliana Graça destacou a relevância do voto dos idosos. (Eliana Graça) “O voto da pessoa idosa tem uma importância pela questão da cidadania, da nossa democracia. O que que é o voto, né? É um direito e um dever de cidadania e que ajuda a construir a democracia. Então, o fato das pessoas ficarem mais velhas não significa que elas devem abrir mão do direito de interferir nessa cidadania, nessa construção da democracia”.
Também integrante do movimento, Maria Isabel Carvalho ressaltou que a participação dos idosos é determinante na aplicação da legislação e no desenvolvimento de políticas públicas. (Maria Isabel Carvalho) “Tem a questão disso, das políticas públicas para as pessoas idosas, que a gente tá muito atrasado em relação a isso. Nós temos o estatuto da pessoa idosa, que é de dois mil e três, mas essas legislações elas são desconhecidas, inclusive dos agentes públicos, e elas não estão efetivadas. Então, a gente precisa que fazer com que a nossa voz seja ouvida, eu só acredito que a gente só vai conseguir efetivar essa legislação através da nossa própria participação”.
As eleitoras e eleitores vão às urnas em 4 de outubro para eleger ocupantes dos cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal. O 2º turno do pleito acontece em 25 de outubro.
Fonte: Rádio Senado





