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Falta de vagas para idosos em ônibus vira alvo de fiscalização judicial

Justiça determina fiscalização para checar cumprimento do Estatuto do Idoso em MT – Foto VG notícias

A Justiça determinou que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER/MT) realize fiscalização para verificar se empresas de transporte interestadual estão cumprindo a obrigação de garantir gratuidade e desconto a pessoas idosas no trecho Cuiabá–Rio de Janeiro e Rio de Janeiro–Cuiabá.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (22.04) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

O caso foi ajuizado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso contra as empresas Útil – União Transporte Interestadual de Luxo Ltda. e o Consórcio Guanabara de Transportes, com base no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A sentença já havia assegurado a reserva de duas vagas gratuitas por veículo em ônibus convencionais para idosos com renda de até dois salários mínimos, além do desconto de 50% nas passagens quando as vagas gratuitas estiverem esgotadas.

Também foi determinada a afixação de informativos visíveis em pontos de venda e canais de atendimento, sob pena de multa diária.

Na fase de execução, a Defensoria alegou que não foi identificado, nos sites das empresas, campo específico para solicitação das passagens gratuitas, o que indicaria possível descumprimento da decisão judicial.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) reforçou a necessidade de apuração mais detalhada, apontando indícios de oferta apenas do desconto de 50%, sem comprovação clara da efetiva disponibilização das vagas gratuitas.

As empresas, por sua vez, alegaram que a determinação estaria sendo cumprida integralmente e que não haveria obrigação de disponibilização irrestrita das passagens em todos os dias, mas apenas em ônibus convencionais.

Diante das divergências, o magistrado determinou a realização de fiscalização técnica pela AGER/MT, com inspeções nos terminais rodoviários de Cuiabá e do Rio de Janeiro, além dos guichês das empresas responsáveis pelo itinerário.

A medida deverá verificar três pontos centrais: a efetiva reserva de duas vagas gratuitas por veículo, a concessão do desconto de 50% quando aplicável e a existência de informações claras e visíveis aos consumidores sobre o benefício legal.

Após a entrega do relatório pela agência reguladora, o processo retornará para nova análise da Defensoria Pública e, em seguida, do Ministério Público.

Fonte: VGN