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Idosos precisam solicitar desconto na conta de luz presencialmente? Entenda como funciona o pedido

Para conseguir o desconto, é preciso seguir alguns critérios. (Foto: Adobe Stock)

Para muitos idosos que vivem com uma renda fixa, a energia é uma das contas que mais pesa no orçamento do mês. Assim, o Governo Federal disponibiliza um programa social que oferece a diminuição do valor da fatura, desde que os cidadãos cumpram alguns critérios. Por isso, saber como reduzir esse custo é importante para evitar problemas financeiros.

A Tarifa Social

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um auxílio que ajuda cerca de 17,1 milhões de famílias no país e funciona por meio da isenção total sobre os primeiros 80 kWh consumidos no mês. Dessa forma, se o consumo for mantido dentro desse limite, o morador não precisa pagar pela energia consumida, ficando apenas as cobranças de impostos e taxas na fatura.

É preciso sair de casa para solicitar o benefício?

Desde janeiro de 2022, a Tarifa Social é feita de forma automática para quem cumpre os requisitos, segundo a ANEEL. Para isso, um dos membros do grupo familiar deve ser o titular da conta de luz e, com essa mudança, não é mais preciso ir presencialmente até a distribuidora de energia para solicitar o benefício.

Quais idosos podem usufruir do auxílio?

Com base na publicação na Câmara dos Deputados, os idosos que têm direito são aqueles que possuem 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, o BPC, um auxílio garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Ainda, podem participar do programa:

  • Famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal de até meio salário mínimo;
  • Famílias registradas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham pessoas enfermas ou com deficiência que necessitem o uso de aparelhos médicos elétricos.
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico;
  • Famílias atendidas em sistemas isolados da Região Norte do país;

Vale destacar que, além de seguir qualquer um desses critérios, são beneficiárias apenas as famílias que não ultrapassam os 80 kWh de energia consumidos mensalmente.

Fonte: e-investiro/Estadão