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Reajuste de plano de saúde: o que o Estatuto do Idoso diz sobre os aumentos após os 60 anos?

Reajuste de plano de saúde: o que o Estatuto do Idoso diz sobre os aumentos após os 60 anos?

O Estatuto do Idoso atua como uma barreira jurídica contra reajustes abusivos que podem inviabilizar a manutenção da saúde suplementar na terceira idade. Conhecer esses direitos é o primeiro passo para evitar que o custo do convênio médico consuma a maior parte da aposentadoria no Brasil.

Como o estatuto protege o consumidor acima dos sessenta anos?

A legislação brasileira é categórica ao proibir a discriminação do idoso nos planos de saúde por meio de cobranças de valores diferenciados em razão da idade. O artigo 15 do Estatuto do Idoso reforça que a variação de custo por faixa etária deve seguir regras rígidas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Muitas operadoras tentam contornar essa proibição aplicando reajustes elevados na última faixa etária permitida, geralmente aos 59 anos, para compensar a impossibilidade de novos aumentos futuros. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça tem proferido decisões favoráveis aos consumidores quando esses aumentos são considerados desarrazoados ou sem justificativa técnica.

Quais são os tipos de reajuste autorizados pela agência reguladora?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar define calendários e índices específicos para cada modalidade de contrato, visando manter o equilíbrio financeiro entre as partes. É fundamental que o beneficiário saiba identificar qual tipo de correção está sendo aplicada na sua mensalidade para verificar se ela respeita os limites legais vigentes.

Fonte: Cidade Niterói Notícias