Para muitos, o STF (Supremo Tribunal Federal) vive crise de confiança e de autoridade, mas conseguirá recuperar-se. Voltará aos trilhos com o passar do tempo, basta lamber as feridas.
Não concordo com essa avaliação. Na minha conclusão final, após considerações, apresentarei o remédio amargo, a título de sugestão.
CRISTAL QUEBRADO
Os dois últimos escândalos a envolver os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes não mudarão, infelizmente, a péssima imagem do STF perante a opinião pública: quando quebra o cristal, ensina a sabedoria popular, não há mais conserto.
A boa imagem de efetivo garantidor da Constituição vai ficar na história do STF. Não terá o STF força para consertar um STF que se desvirtuou, após o golpismo com última estocada no 8 de janeiro de 2023. O STF perdeu a imparcialidade, politizou-se no mau sentido do termo e, pelo corporativismo, virou autoritário, desprezando a Constituição e o estado de direito.
Convém não olvidar: dois comandantes militares, do Exército e da Aeronáutica, com condutas democráticas deram suporte para o STF, com ações e sem risco de reação pelas Forças Armadas, contrastar e afastar os golpistas que tentaram violar a Constituição e o estado democrático de direito.
O momento é bem outro. Do heroísmo passou-se aos escândalos.
Para piorar, o ministro Alexandre de Moraes partiu para a vingança. Isso em face de criminoso vazamento do sigilo fiscal da sua consorte, Viviane Barci de Moraes. A esposa de Moraes firmou, como representante do Instituto Lex, milionário contrato com Daniel Vorcaro, representante do Banco Master. Mais ainda, o Instituto Lex, e não se pode afirmar que seja com proventos do Banco Master, é proprietário de mansão em Brasília, adquirida por R$ 20 milhões. Lá, reside o ministro Moraes, sem pagar aluguel. Presumia-se, dada a proibição constitucional, que estivesse desligado e sem usufruir do Instituto Lex.
Como se diz, com sangue nos olhos, Moraes violou, na caça a suspeitos na Receita Federal, a garantia constitucional do juiz natural e a proibição constitucional de se colocar em panos de juiz de instrução, tipo Tomás Torquemada, o inquisidor-geral espanhol.
Em resumo, abusou do poder e, para tanto, usou um inquérito tipo “prêt-à-porter”, conhecido por inquérito das fake news, instaurado em 2019 e que nunca termina. Isso para encontrar os violadores e vazadores de segredos de familiares de ministros do STF. Nem as vítimas nem os suspeitos gozam da garantia de foro especial.
Moraes, para os que gostam dos romances de cavalaria, fez lembrar o título Orlando Furioso, da clássica obra de Ludovico Ariosto, publicada em 1516.
Nem a Lei Orgânica nem o peso da toga de defensor da Constituição inibem Moraes. O personagem Astolfo, do romance mencionado, encontrou só na Lua a cápsula onde estava a racionalidade de Orlando. O código Fachin não será a solução para grudar cristal quebrado ou rachado.
PERFUMARIA
Para os ingênuos, a solução para conter eticamente alguns desviantes supremos ministros passaria por um código de conduta.
Mas, no nosso sistema vigente, sempre aparecerá o fantasma do poeta romano Juvenal, a lembrar a locução latina que cunhou na obra intitulada Sátiras (séculos I e II DC): “Quis custodiet ipsos custodes?” (“Quem vigia os vigilantes?”). Ou, na fórmula dos administrativistas franceses, “Qui garde les gardiens?” (“Quem fiscaliza o fiscal?”). No caso nosso, os ministros que fiscalizam a Constituição.
O ministro Edson Fachin, presidente do STF, tem proposto, sem sanções disciplinares, um regramento voltado à autocontenção. Até designou a ministra Cármen Lúcia para conduzir os trabalhos preparatórios.
Na visão do ministro Fachin, cujo campo de atribuição de presidente do STF em questões ético-morais é limitadíssimo, bastaria uma recomendação. Recomendação inserta num código de conduta, isto para inibir, chamar à razão, conter impulsos.
Tudo faz lembrar, numa adaptação à vetusta doutrina cristã da Metanoia, a recomendação aos clérigos pecadores. Recomendava-se a reflexão pela contenção da postura errante. Acreditava-se na compunção (penitência) como freio às tentações ou como freio ao passado de abusos.
Como vivemos em tempos bicudos, com a vazada sessão secreta do STF a indicar placar de 8 x 2 de juízos favoráveis ao ministro Toffoli no caso do banco Master, pensar em código de conduta como convite à autodisciplina entra-se, com o devido respeito, no campo da perfumaria.
Atenção: oito supremos ministros partiram para o corporativismo. Teve um deles, Luiz Fux, que afirmou contar o ministro Dias Toffoli, no seu entender, com “fé pública” de idoneidade e nem precisou postular reciprocidade de entendimento.
A nota publicada, pós-sessão, foi um festival de impropriedades. O procurador-geral não havia arguido o impedimento e a suspeição, na condição de único legitimado no inquérito do qual é o recipiendário. A nota falou em não conhecimento, não exame de mérito. Depois, frisou, ingressando no mérito, não existir parcialidade.
Quanto à perfumaria, basta recordar que nem a complementar Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) é respeitada. Ela impõe, com sanções da advertência à demissão, deveres claros aos ministros do STF e demais magistrados de manter conduta social irreprovável.
Atenção: o órgão de controle – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que tem poderes de sancionar magistrados não pode impor penalidade a ministro do STF.
O CNJ não detém atribuição para, no devido processo administrativo disciplinar, averiguar e, eventualmente, sancionar supremos ministros. Nesse ponto, basta atentar à posição topográfica-constitucional do CNJ: está abaixo do STF.
Em outras palavras, os ministros estão sujeitos aos deveres estabelecidos na Loman. Não estão sujeitos às sanções nela estabelecidas. Com efeito e a lembrar a perfumaria proposta por Fachin, instrumento de autocontenção já existe.
REMÉDIO AMARGO QUE RESOLVE
A solução para oxigenar o STF e dele eliminar o odor de malfeitos por alguns de seus membros passa por alteração constitucional. Emenda constitucional a estabelecer mandato com prazo determinado aos ministros do STF.
Como os atuais ministros são vitalícios e só são atingidos por aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, não seriam alcançados pela nova regra dos mandatos, que nos tribunais europeus, em média, não passam de nove anos, sem possibilidade, atenção, de recondução.
A solução seria a alteração constitucional prever mandatos e, para os que estão em função, a disponibilidade. Os atuais ficariam em disponibilidade, apenas afastados, facultado o pedido de aposentadoria.
Não se pode sonhar que o cristal será colado. A solução passa por mandato com prazo certo e disponibilidade, para não ofender a garantia da vitaliciedade.
PANO RÁPIDO
A crise no STF representa prato eleitoral para os golpistas bolsonaristas e a extrema direita.






