O número de Fundos Municipais da Pessoa Idosa em Mato Grosso vem registrando um forte crescimento a partir do ano passado. O ano de 2023 registrou um aumento superior a 34%, passando de 27 para 41 fundos municipais criados no estado. Este avanço é resultado do forte trabalho de base que o Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso (Cededipi-MT) vem realizado junto às organizações da sociedade civil e autoridades nos municípios do interior mato-grossense.
O presidente do Conselho, advogado Isandir Rezende, destaca que estes fundos se constituem como fundamentais para assegurar a criação e implementação de políticas e ações públicas voltadas para a promoção, proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa.
“Temos lutado e trabalhado com afinco para que os municípios continuem criando seus Conselhos Municipais da Pessoa Idosa e também seus fundos próprios. Visitamos vários municípios no segundo semestre do ano passado nesta missão. Os frutos começam a ser colhidos. Sempre procuro mostrar às autoridades municipais, aos conselheiros e representantes de organizações sociais e entidades que trabalham com a população idosa a importância dos FMIs. Estes fundos financeiros são destinados ao custeio de programas, projetos e outras políticas públicas a favor das pessoas idosas. Eles seguem as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei Federal nº8.842/1994) e pelo Estatuto do Idoso (lei federal nº 10.741/2003), assim como atende aos preceitos da lei complementar nº 131, de 17 de julho de 2003, que instituiu o Estatuto em nosso estado e ao estabelecido na Lei Ordinária nº 12161 de 20 de junho de 2023 que criou o Fundo Estadual da Pessoa Idosa. Todo este arcabouço legal é uma conquista que hoje podemos comemorar graças à mobilização e organização da sociedade mato-grossense”, afirmou o presidente do Cededipi-MT.
Segundo Isandir Rezende, é importante lembrar que a instituição do Fundo Municipal da Pessoa Idosa assegura aos Conselhos Municipais desse público um maior poder de decisão sobre a aplicação dos recursos que constituem os FMIs. “Cabe aos conselhos municipais, formado por representantes da sociedade, estabelecer os critérios para a aplicação dos recursos do Fundo, zelando pela transparência na sua gestão para que seja integralmente aplicado para atender os interesses da pessoa idosa. Os Fundos da Pessoa Idosa têm o diferencial de poder captar recursos de outras fontes que não sejam públicas, tais como as doações da via declaração do imposto de renda, multas aplicadas pelo descumprimento das regras contidas em leis federais como a própria Lei do Estatuto do Idoso, doações diretas de pessoas físicas e pessoas jurídicas, transferências de outros fundos, entre outras”, explicou o conselheiro presidente.
Veja a abaixo as cidades de Mato Grosso que já contam com Conselhos Municipais da Pessoa Idosa e com seu respectivo Fundo Municipal da Pessoa Idosa:
- Água Boa
- Alta Floresta
- Alto Taquari
- Barra do Bugres
- Barra do Garças
- Brasnorte
- Cáceres
- Campo Novo do Parecis
- Campo Verde
- Castanheira
- Chapada dos Guimarães
- Cuiabá
- Diamantino
- Feliz Natal
- Guiratinga
- Jaciara
- Jauru
- Juína
- Lucas do Rio Verde
- Marcelândia
- Matupá
- Mirassol d’Oeste
- Nortelândia
- Nova Canaã do Norte
- MT Nova Xavantina
- Pontes e Lacerda
- Poxoréu
- Primavera do Leste
- Ribeirãozinho
- Santo Antônio do Leste
- São José do Rio Claro
- São José dos Quatro Marcos
- Sapezal
- Sinop
- Sorriso
- Tangará da Serra
- Tapurah
- Torixoréu
- União do Sul
- Várzea Grande
- Vila Rica