A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) considerou uma questão de justiça o veto do presidente Lula ao artigo das novas regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (Lei 15.077/2024) que impediria o pagamento para pessoas com deficiência leve. Ela ressaltou que o regulamento futuro não pode excluir pessoas com autismo e síndrome de down. Já a senadora Damares Alves (Republicanos -DF) defendeu que o perito considere não apenas a deficiência, mas a condição biopsicossocial de quem pede o BPC. Entre as novas regras estão o registro biométrico, a atualização cadastral a cada dois anos e a permissão para que mais de um integrante da família receba o benefício no valor de um salário mínimo mensal.
O presidente Lula sancionou com vetos o projeto de lei que define novas regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que tenham renda familiar mensal inferior a 1/4 do salário mínimo.
Durante a votação da proposta, que fazia parte do pacote de corte de gastos do governo, os senadores fizeram um acordo para a retirada do artigo que garantiria o BPC apenas para pessoas com deficiência moderada e grave. Mara Gabrilli, do PSD de São Paulo, alertou que a sanção do projeto sem vetos impediria que autistas ou pessoas com a síndrome de down recebessem o BPC. Ela ressaltou que a regulamentação das novas regras não pode dificultar o acesso das pessoas de baixa renda ao benefício. Excluir pessoas com deficiência leve seria não só injusto mas muito cruel.
O veto ele foi importantíssimo, mas agora precisamos garantir que a regulamentação não crie novos obstáculos, negando benefício para quem mais precisa dele para sobreviver. O BPC é uma linha de proteção para quem vive em extrema vulnerabilidade.
Transformá-lo em algo inacessível por meio de burocracia ou critérios desumanos é inaceitável. A senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, defendeu que o perito não considere apenas o grau da deficiência para liberar o benefício, sobretudo, para autistas e pessoas com down. Pode ser uma deficiência leve, mas temos que observar a questão social da pessoa, as barreiras locais. Por exemplo, uma criança com autismo leve em Brasília, as escolas daqui estão mais preparadas, aqui tem mais acesso ao fonoaudiólogo a um terapeuta.
Mas uma criança com autismo leve lá no Marajó ela não consegue ter uma vida normal com autismo leve. Então, deixa que na hora de avaliar o perito considere as questões biopsicossocial para conceder ou não o benefício.
A nova lei permite o pagamento do BPC para mais de uma pessoa da mesma casa, que não será somado ao rendimento bruto dos demais moradores. Além disso, passa a exigir a biometria e uma atualização cadastral a cada dois anos.
Fonte: Rádio Senado