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Justiça libera R$ 1,4 bi para pagar atrasados do INSS; veja quem recebe

Fachada do edifício-sede do INSS em São Paulo (SP) – Cristiane Gercina – 22.out.24/Folhapress

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 1,4 bilhão para pagar atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que derrotaram o instituto em ações judiciais de concessão ou revisão do benefício.

O montante irá contemplar 87 mil segurados que ganharam 65,3 mil processos. O pagamento é feito por meio de RPV (Requisições do Pequeno Valor), que são atrasados de até 60 salários mínimos —R$ 97.260 neste ano— e inclui benefícios como aposentadoria, pensão, auxílios e BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Terão direito ao valor os segurados que ganharam a ação judicial e cuja ordem de pagamento foi dada pelo juiz em alguma data no mês de janeiro. O dinheiro deve ser depositado na conta do beneficiário ou de seu advogado até o início de março.

Ao todo, o CJF liberou R$ 1,8 bilhão para pagar 149,1 mil cidadãos que derrotaram o governo em 119,7 mil processos. Além de casos previdenciários envolvendo o INSS, há ainda verba a ser paga a servidores.

Em nota, o CJF informa que cabe aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) definir o dia exato do depósito segundo cronogramas próprios. Para saber quando irá receber, o segurado deve conferir a informação no site do TRF responsável por seu caso ou checar essa data com seu advogado.

O valor a ser depositado pode ser encontrado no campo “Valor inscrito na proposta”, no site do TRF responsável pelo processo. Quando o dinheiro é pago, o status da consulta mostrará “Pago total ao juízo”.

Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e o site para consulta é o trf3.jus.br. É preciso informar seu CPF, o número da OAB do advogado da causa, ou o número do processo.

Depois que dinheiro é liberado, o tribunais dão início a uma fase chamada de processamento, quando são abertas contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

O que são os atrasados do INSS?

Os atrasados do INSS são valores retroativos pagos a quem vai ao Judiciário e vence uma ação contra o órgão previdenciário. O processo pode estar relacionado à revisão, quando o segurado prova que ganhava valor menor e tem direito a mais, ou à concessão, quando busca o reconhecimento de um direito inicial.

Podem ser discutidos na Justiça benefícios como auxílio-doença, aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e da pessoa com deficiência) ou até mesmo o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é uma renda assistencial.

Esses valores são pagos em lotes mensais, conforme o mês em que a RPV foi autorizada pelo juiz, etapa também chamada de autuação ou emissão. É possível verificar a data da emissão no acompanhamento processual, após a ação virar um atrasado.

Quem tem direito?

Os atrasados são pagos apenas a quem ganhou a ação judicial contra o instituto, sem que haja nenhuma possibilidade de recurso. Apenas processos que já transitaram em julgado, ou seja, não têm mais como discutir se há ou não direito àquela verba, viram atrasados.

Receberá neste lote mensal quem venceu a ação contra o INSS, conquistou atrasados de até 60 salários mínimos e teve a ordem de pagamento emitida pela Justiça no mês de janeiro de 2026.

Como sei em qual data vou receber?

A data de pagamento dos atrasados depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando a ação chegou totalmente ao final. Os atrasados de até 60 salários mínimos, chamados de RPVs, são quitados em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz. Valores maiores viram precatórios, que são pagos apenas uma vez por ano.

Como sei se é uma RPV ou um precatório?

RPVs são dívidas de até 60 salários mínimos pagas com mais agilidade. O prazo legal é de até 60 dias para a quitação do atrasado. Já os precatórios federais são débitos acima deste valor, pagos apenas uma vez por ano, conforme a data da inscrição da proposta no sistema, depois que o processo chegar totalmente ao final e o juiz dá a ordem de pagamento.

Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.

Quanto foi liberado em cada tribunal?

TRF da 1ª Região (sede no DF com jurisdição: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

  • Geral: R$ 527.963.611,22
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 380.608.873,76 (17.033 processos, com 19.826 beneficiários)

TRF da 2ª Região (sede no RJ com jurisdição: RJ e ES)

  • Geral: R$ 159.572.235,21
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 85.873.540,69 (3.860 processos, com 5.289 beneficiários)

TRF da 3ª Região (sede em SP com jurisdição: SP e MS)

  • Geral: R$ 221.514.364,62
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 127.892.614,92 (4.026 processos, com 5.223 beneficiários)

TRF da 4ª Região (sede no RS com jurisdição: RS, PR e SC)

  • Geral: R$ 515.156.124,01
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 437.462.566,28 (21.996 processos, com 29.999 beneficiários)

TRF da 5ª Região (sede em PE com jurisdição: PE, CE, AL, SE, RN e PB)

  • Geral: R$ 242.082.744,75
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 193.410.882,10 (9.465 processos, com 15.871 beneficiários)

TRF da 6ª Região (sede em MG com jurisdição em MG)

  • Geral: R$ 187.869.845,46
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 169.208.914,78 (8.924 processos, com 10.796 beneficiários)

Fonte: Folha de S. Paulo