Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou o prazo de revisão de benefícios por incapacidade e pensões por morte concedidos no período de 17/04/2002 a 29/10/2009, para 31 de dezembro deste ano. Conhecida como Revisão do Artigo 29 II, o prazo para acerto automático desses benefícios acabaria em março, mas foi prorrogado por solicitação do INSS. Cerca de 140 mil benefícios que não foram alcançados pela revisão automática em 2012 estão sendo processados manualmente.
Importante destacar que essa revisão vai atingir somente casos que já foram apontados pela Justiça e estão sendo processados. Ou seja, os casos revistos são somente os judiciais, não cabe solicitação da revisão.
A revisão é em atendimento à Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP.
Entenda o caso
O diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, Vanderlei Santos, explica que no período de 2002 a 2009 quando os benefícios eram concedidos, o valor era calculado com média de 100% de todo o período de contribuição porque existia uma regra na lei que falava que quando a pessoa não atingia no mínimo 60% do período, englobava a totalidade para o cálculo.
“Houve uma ação civil pública que solicitava que, mesmo nesses casos, fossem descontadas as 20% menores contribuições e o INSS está fazendo esse acerto determinado pela Justiça”, explica o diretor.
Forma de cálculo
Com a publicação do Decreto 6.939/09, que alterou o Regulamento da Previdência Social, o INSS passou a aplicar a regra do inciso II do artigo 29 da Lei 8.213/91, incluído pela Lei nº 9.876/99, no cálculo dos benefícios.
Esta regra prevê que o salário de benefício corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição de todo o período contributivo.
Consulta
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS
- Utilizar o CPF e senha cadastrados no gov.br
- Na barra de busca, digitar “revisão”
- Navegar até a seção de “Histórico de Crédito de Benefício”
Fonte: INSS