
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) termina de julgar nesta sexta-feira os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus contra sua condenação por uma tentativa de golpe de Estado. O fim do julgamento dá início a um prazo para a apresentação de novas contestações.
Os quatro ministros da Primeira Turma votaram na sexta-feira passada, primeiro dia de julgamento, para rejeitar os embargos de declaração, tipo de recurso utilizado. Entretanto, a análise continua no plenário virtual até o fim desta sexta. Nesse período, os magistrados poderiam ter mudado seu posicionamento, ou pedido vista ou destaque.
Os ministros também decidiram rejeitar os recursos dos ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Dos oito condenados, após o tenente-coronel Mauro Cid não recorrreu.
Após o término do julgamento, há a proclamação do resultado, que deve ocorrer na segunda-feira, próximo dia útil. Depois, será publicado o acórdão, documento que oficializa o resultado do julgamento. Como a análise ocorreu de forma virtual, com apenas um voto, essa publicação é mais rápida e pode ocorrer em um intervalo de poucos dias.
A partir daí, começa um prazo para a apresentação de novos recursos. Os advogados podem optar por protocolar novos embargos de declaração (os chamados “embargos dos embargos”). Nesse caso, o prazo é de cinco dias.
Outra possibilidade é interposição dos embargos infringentes. O prazo para esse recurso é de 15 dias. Entretanto, agora restam 10 dias. Isso porque a contagem começou na publicação do primeiro acórdão, referente à condenação, e foi interrompida após os primeiros embargos terem sido protocolados.
Os dois recursos têm finalidades diferentes. Os embargos de declaração servem para esclarecer dúvidas, contradições ou omissões de uma sentença.
No julgamento que termina nesta sexta, os ministros da Primeira Turma já consideraram que não havia o que ser alterado no resultado do julgamento que condenou Bolsonaro e aliados. As defesas, contudo, podem tentar insistir que alguns dos seus questionamentos não foram abordados.
Não existe um limite definido para os embargos de declaração, mas o Código de Processo Civil estabelece que não serão admitidos novos recursos desse tipo quando os dois anteriores tiverem sido considerados “meramente protelatórios”.
Já os embargos infringentes servem para questionar julgamentos não unânimes. O entendimento atual do STF, no entanto, é que esse tipo de recurso só pode ser apresentado quando houver dois votos divergentes, nas análises pelas turmas. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, só houve um voto pela absolvição, do ministro Luiz Fux. Por isso, uma tentativa nesse sentido não deve prosperar.
Fonte: O Globo





