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Superendividamento e o algoritmo: o risco da exclusão digital no crédito

Este artigo analisa como a crescente automatização das decisões de crédito, por meio de algoritmos e inteligência artificial, tem contribuído silenciosamente para o superendividamento de consumidores brasileiros. Com a ajuda de exemplos práticos, demonstra-se como práticas aparentemente neutras de instituições financeiras resultam em exclusão digital e aprofundam a desigualdade. Propõe-se uma releitura da legislação brasileira, especialmente do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e são apresentadas medidas concretas para uma regulação mais justa e transparente do crédito automatizado.

A tecnologia transformou radicalmente a forma como o crédito é concedido no Brasil. Com apenas alguns cliques, o consumidor contrata empréstimos, muitas vezes sem qualquer contato humano ou orientação clara. Embora essa facilidade aparente represente um avanço, ela também esconde novos riscos: algoritmos que decidem quem merece ou não crédito com base em dados muitas vezes irrelevantes ou discriminatórios. O presente artigo analisa essa realidade, propondo o conceito de superendividamento algorítmico e discutindo soluções jurídicas para esse fenômeno emergente.

A Concessão de Crédito Automatizada: Um Novo Paradigma Invisível

Atualmente, algoritmos processam milhares de dados dos consumidores (localização, hábitos de consumo, histórico financeiro) para determinar a concessão de crédito. Esses modelos, embora eficientes, operam de maneira opaca, sem permitir que o consumidor compreenda os critérios utilizados. Isso dificulta a contestação de decisões e viola o direito à informação garantido pelo CDC. A ausência de transparência transforma o sistema em uma verdadeira ‘caixa-preta’.

O Superendividamento na Era Digital: Um Fenômeno Silencioso

A facilidade em contratar crédito digital leva muitos consumidores a firmarem contratos de maneira apressada, sem compreensão plena das condições. Estratégias persuasivas utilizadas nas plataformas digitais, como notificações e linguagem emocional, intensificam esse comportamento. O resultado é um número crescente de pessoas com mais de 50% da renda comprometida com dívidas recorrentes, gerando um ciclo de endividamento contínuo e silencioso.

Aspectos Jurídicos: CDC, LGPD e a Urgência de Interpretação Sistêmica

O CDC garante, em seu art. 6º, o direito à informação clara, adequada e ostensiva. Já a LGPD, em seu art. 20, assegura ao titular de dados o direito de solicitar revisão de decisões automatizadas. A interpretação sistêmica dessas normas é imprescindível. É necessário exigir que fornecedores expliquem de maneira compreensível os motivos de concessão ou negativa de crédito. Jurisprudência recente do STJ já aponta nessa direção:

“O fornecimento de crédito sem análise adequada da capacidade de pagamento do consumidor configura prática abusiva, violando os princípios da boa-fé e da vulnerabilidade do consumidor” (STJ, REsp 1.634.851/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 23/11/2017).

5. Superendividamento Algorítmico: Um Novo Tipo de Risco Social

Propõe-se o reconhecimento jurídico do superendividamento algorítmico, caracterizado por decisões automatizadas que levam o consumidor a contrair dívidas em sequência, sem análise real de sua capacidade de pagamento. Esses sistemas exploram fragilidades comportamentais e excluem consumidores com base em critérios estatísticos, não transparentes, agravando desigualdades históricas sob a aparência de neutralidade tecnológica.

Propostas de Caminhos Regulatórios a Serem Considerados

1. Aplicação da responsabilidade objetiva por decisões automatizadas danosas, com base no art. 14 do CDC.

2. Criação de órgão público para auditoria e certificação de algoritmos de crédito, garantindo transparência e ética.

3. Inclusão, na Lei nº 14.181/2021, de mecanismos específicos para revisão de contratos baseados em decisões automatizadas.

4. Ampliação de políticas públicas de educação financeira e digital, com foco em proteção contra práticas algorítmicas abusivas.

Conclusão

O uso de algoritmos na concessão de crédito exige uma nova abordagem regulatória e judicial. O consumidor moderno precisa ser protegido não apenas contra cláusulas abusivas, mas contra sistemas inteiros que o classificam, excluem ou superendividam com base em lógicas que ele desconhece. Transparência, ética e supervisão são fundamentais para que a tecnologia financeira sirva à inclusão e não à exclusão. O combate ao superendividamento passa, agora, também pela regulação dos algoritmos.

Referências

BRASIL. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

BRASIL. Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021).

Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.634.851/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 23/11/2017.

BAUMAN, Zygmunt. Vida para Consumo. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.

DONEDA, Danilo. Da Privacidade à Proteção de Dados Pessoais. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

PASQUALE, Frank. The Black Box Society. Harvard University Press, 2015.

Scislewski Filho, Gilberto. Responsabilidade Social no Direito Bancário. Cuiabá-MT: Guará Editora, 2025.

Por: Gilberto Scislewski Filho – Advogado bancário e tributarista, doutorando em direito pela Fundação Universitária Iberoamericana da Espanha (Funiber) e pela Universidade Internacional Iberoamericana do México (Unini), mestre em Gestão de Multinacionais pela Universidade de Manchester no Reino Unido, especialista em Gestão de Multinacionais pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), especialista em Negociação Econômica Internacional pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), perito grafotécnico e contábil, membro da Comissão Nacional de Direito Bancário da Associação Brasileira de Advogados (ABA), membro das Comissões de Direito Bancário e do Consumidor da Ordem dos Advogados de Goiás (OAB-GO). Advoga na Almeida, Léda & Scislewski Advogados Associados.