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Superendividamento afeta de forma mais intensa a população 60+

O superendividamento da população 60+ costuma vir acompanhado de fatores que agravam ainda mais a situação, como problemas de saúde, gastos com medicamentos, dependência de terceiros e menor familiaridade com meios digitais. Golpes, fraudes bancárias e contratações feitas por telefone ou aplicativos também são recorrentes, o que evidencia uma vulnerabilidade acentuada desse público nas relações de consumo, especialmente no mercado financeiro.

Nesse contexto, o papel do Poder Judiciário e dos órgãos de proteção ao consumidor torna-se fundamental para coibir práticas abusivas e garantir a efetividade da legislação.

 A análise do caso concreto deve considerar não apenas os números, mas a realidade social do consumidor idoso, sua renda limitada e a necessidade de preservação de condições mínimas de subsistência, sob pena de violação direta à dignidade da pessoa humana.

Conclui-se que o enfrentamento do superendividamento da população 60+ exige uma atuação conjunta entre legislação, Judiciário e sociedade, com foco na prevenção, na informação clara e na responsabilização das instituições que concedem crédito de forma irresponsável. Mais do que reequilibrar contratos, trata-se de assegurar proteção real a quem, após uma vida de trabalho, tem o direito de envelhecer com segurança financeira e respeito.

Por: Sandra Maria Barbosa de Oliviera
OAB 503416 SP