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Lições de uma decisão que chocou o Brasil

Estupro de meninas — Foto: Reprodução

O fato todos já conhecem: a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos, com passagens por homicídio e tráfico de drogas, acusado de estuprar uma menina de 12 anos. O homem havia sido condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão.

A justificativa para a absolvição causou indignação nacional: segundo o desembargador Magid Nauef Láuar, relator, existiria um “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a criança, que viviam “maritalmente” com autorização da mãe da menina. A mãe, acusada de conivência com o estupro, também foi absolvida.

O mais espantoso: nos dias seguintes à repercussão do caso, mais sete pessoas (segundo a deputada Duda Salabert) denunciaram que sofreram abuso sexual do desembargador. Uma delas é um primo em segundo grau, Saulo Lauar, que disse nas redes sociais ter sofrido uma tentativa de abuso sexual do tio quando tinha 14 anos, que não se consumou porque conseguiu fugir. Ele afirma que guardou a dor por todos esses anos e que apesar do tratamento psicológico que faz, com a notícia, a ferida se abriu. Essas denúncias também estão sob investigação do CNJ. Parece que o desembargador vai se arrepender muito dessa sentença escandalosa.

Ora, que a decisão é absurda, que contraria diretamente o Código Penal brasileiro e todas as leis de proteção à criança, além do senso comum, todos sabemos. Tanto que a repercussão foi imediata e massiva, gerando protestos de parlamentares, organizações de direitos humanos, ministérios e da sociedade civil. Nas redes sociais não se fala de outro assunto.

No entanto, vale a reflexão sobre o que esse caso revela sobre nossa sociedade e sobre a justiça no Brasil.

A decisão expôs como parte do Judiciário ainda opera com conceitos ultrapassados sobre gênero, infância e violência sexual, alheio às transformações sociais das últimas décadas. O uso de linguagem jurídica técnica para justificar um crime covarde e a falta de sensibilidade revelam não apenas o caráter do relator e do outro desembargador que o acompanhou na decisão: Walner Barbosa Milward de Azevedo (a única mulher, Kárin Emmerich, votou contra). Revelam também como ódio aos pobres, extremismo político de direita, machismo, racismo e conservadorismo radical, além de estereótipos de gênero e culpabilização da vítima ainda permeiam o Judiciário. Normalizar a violência sexual contra meninas — especialmente pobres, negras e periféricas — é apenas a ponta do iceberg num meio ainda extremamente preconceituoso.

O uso de termos como “relacionamento” ou “vínculo afetivo consensual” para descrever o abuso sistemático de uma criança de 12 anos chocou a opinião pública. A polícia descobriu que a menina já vinha sendo estuprada por outros homens, de 23 e 55 anos. Tudo isso foi dito à justiça mineira. A menina não tem sequer condições de compreender a violência que sofreu, mas os desembargadores levaram em conta que ela “não era mais virgem” — isso consta do acórdão —, assim como para o estuprador, é mencionado que ele tinha baixa escolaridade, e que não teria consciência do que estava fazendo era fora da lei. A culpabilização da vítima levada ao extremo da insanidade por dois “experientes” juízes.

Como destacaram os Ministérios dos Direitos Humanos e das Mulheres, em 2022 mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, majoritariamente meninas pretas ou pardas em regiões mais pobres, e onde a justiça não chega. E se chegasse… sabe-se lá.

A sociedade brasileira evoluiu significativamente na compreensão de que criança não tem capacidade de consentir relações sexuais com adultos. Há maior clareza de que pobreza, contexto cultural ou “normalização” local não podem justificar abuso. As redes sociais amplificaram vozes que antes não chegavam ao debate público, evidenciando a indignação social e pressionando por mudanças.

A repercussão levou a reações rápidas: denúncias ao Conselho Nacional de Justiça, manifestações de ministérios, notas de repúdio de parlamentares e mobilização nas redes sociais. Mostrou que a sociedade civil organizada pode pressionar por mudanças no Judiciário e que decisões judiciais não estão imunes ao escrutínio público.

O desfecho do caso Marielle, com a condenação de dois políticos poderosos no estado do Rio e um delegado de polícia, vai na mesma direção: a sociedade civil, quando organizada, consegue exercer sua força e influenciar decisões.

O caso mostra também a necessidade de formação adequada de magistrados e promotores em temas como direitos humanos, gênero e proteção à infância. É preciso estabelecer mecanismos mais efetivos de responsabilização e correção, e revisar jurisprudências problemáticas que fragilizam a proteção de crianças e adolescentes.

Por Daniel Becker