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STF tem maioria para afastar revisão da vida toda do INSS, mas veda devolução de valores

Foto: Antonio Augusto/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (21/11), para rejeitar a revisão das contribuições de vida toda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de 1994. Apesar do entendimento, os segurados que tenham conseguido a correção em decisões judiciais até abril de 2024 não terão que devolver os recursos.

Os ministros Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes. Apenas os ministros André Mendonça e Rosa Weber foram contrários até agora. Como o julgamento se estenderá até a próxima terça (25/11), já que é realizado virtualmente, restam os votos dos ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Aposentados, Barroso e Rosa votaram porque o julgamento estava paralisado desde dezembro de 2023, quando Moraes pediu destaque após Zanin apresentar divergências e ser acompanhado pelo então presidente do STF e por Toffoli. A sessão foi então retomada no último dia 14, cerca de dois anos depois do destaque do relator.   

A formação da maioria atende aos embargos de declaração opostos pelo INSS e afasta de vez a tese firmada pelo próprio STF há três anos. Até então, os segurados que começaram a contribuir antes da reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso em 1999 poderiam optar por incluir no cálculo valores pagos antes do início do Plano Real, em julho de 1994.

Agora, reforçando outro entendimento, mas de 2024, o início do Plano Real é considerado um “marco temporal” para o cálculo, ou seja, os benefícios são fixados apenas a partir dos valores contribuídos para a Previdência depois de julho de 1994. O INSS defendia a diretriz como “única regra legal aplicável ao cálculo de todos os segurados”.

O INSS propôs os embargos contra a tese do STF então favorável à revisão da vida toda para manter os processos em tramitação em instâncias inferiores suspensos. O argumento do órgão era de que havia um “risco de grave dano”, já que, entre 1999 e 2019, data da última reforma da Previdência, foram concedidos 88 milhões de benefícios.

Além de blindar segurados que tenham conseguido a revisão da vida toda até abril de 2024, a maioria já formada proíbe a cobrança a aposentados de valores a título de honorários de sucumbência, custas e perícias contábeis de aposentados que pleiteavam a correção em ações judiciais pendentes até a mesma data de abril de 2024.  

Fonte: Jornal O Tempo