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Presidente do CEDEDIPI-MT critica falta de reconhecimento de dano moral a idosos pela Justiça Estadual

Entendimento da Justiça preocupa e pode comprometer a proteção de direitos da pessoa idosa

O presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEDIPI-MT), Isandir Rezende, fez um alerta sobre a dificuldade de reconhecimento de danos morais contra idosos durante entrevista ao Jornal do Meio Dia, da TV Vila Real.

O advogado destacou que, apesar da existência de legislações específicas de proteção, como o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e a Constituição Federal, ainda há resistência do Judiciário em reconhecer violações como dano moral, especialmente em casos que envolvem instituições financeiras.

“A gente percebe que, muitas vezes, o Judiciário trata essas situações como mero aborrecimento, quando, na verdade, há uma violação clara da dignidade da pessoa idosa”, afirmou.

Segundo Rezende, essa realidade revela uma contradição: embora o idoso seja considerado juridicamente um sujeito hipervulnerável, essa condição nem sempre é levada em conta nas decisões judiciais. “O idoso é reconhecido pela lei como hipervulnerável, mas isso não se reflete, na prática, em muitas decisões. E isso precisa mudar”, pontuou.

Na avaliação do presidente do CEDEDIPI-MT, a ausência de condenações por dano moral enfraquece o caráter pedagógico das decisões judiciais e pode contribuir para a repetição de práticas abusivas. “Quando não há o reconhecimento do dano moral, você não desestimula quem pratica o abuso. E quem sofre é sempre a parte mais frágil”, destacou.

Foram apontadas ainda situações recorrentes enfrentadas por idosos, como descontos indevidos, fraudes e contratações realizadas sem pleno entendimento, reforçando que a legislação federal já atribui ao poder público o dever de proteção dessa população. “A própria Lei 10.741 deixa claro que é dever do Estado assegurar os direitos da pessoa idosa. Ou seja, não é uma opção, é uma obrigação garantir essa proteção”, enfatizou.

Além da atuação do Judiciário, o advogado defendeu que o tema também precisa ser acompanhado pelo Legislativo Nacional.

“O Senado e o Congresso Nacional precisam acompanhar essa realidade, discutir esses casos e, se necessário, aprimorar a legislação para garantir mais proteção à pessoa idosa. É preciso que a Justiça compreenda que não se trata de um simples transtorno. Estamos falando de dignidade, de respeito e de garantia de direitos”, concluiu.